Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é aprovada durante a oitava reunião ordinária remota de julho

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Discussão única

01. Projeto de Lei Ordinária - 00351/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 220/21 – de autoria do vereador Leandro Neves, que denomina de Rua Alexandre Alves Monteiro o logradouro público que especifica. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O logradouro público em questão está localizado entre a Avenida 1E2-A e Rua Jaime Gil Júnior, no Loteamento Luizote de Freitas IV, atualmente denominada de Avenida 1E6-A.

Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

02. Projeto de Lei Ordinária - 00352/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 221/21 – de autoria do vereador Antônio Carrijo – líder do prefeito, que denomina de Rua Eunice Santos Abreu o logradouro público que especifica. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O logradouro público em questão é atualmente denominado de Avenida B, localizado entre as ruas 08 e Lázaro Pereira dos Santos no Bairro Portal do Vale.

Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

Primeira discussão e votação

01. Projeto de Lei Ordinária - 00283/2021 - np – Projeto de Lei 167/2021 – de autoria do prefeito municipal, que estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município de Uberlândia para o Exercício de 2022 e dá outras providências. O projeto apresenta emenda às folhas 60. A proposta deve ser aprovada por votação nominal. Maioria absoluta.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) objetiva, fundamentalmente, estabelecer as metas e prioridades da administração pública municipal e orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA, dispondo também sobre a forma de condução da dívida pública, as alterações na legislação tributária, a atribuição para tratar de outras matérias com destaque para o estabelecimento de metas fiscais, fixação de critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira, avaliação financeira e atuarial do regime geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e da margem de expansão das despesas obrigatórias de natureza continuada e dos riscos fiscais, entre outros importantes temas de relevância orçamentária e financeira.

Trata-se, portanto, de um instrumento de planejamento para a realização de receitas e o controle das despesas públicas com o objetivo de alcançar e manter o equilíbrio fiscal.

O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis. Três votos contrários. Duas abstenções.

Em tempoa próxima reunião ordinária do mês, virtual ou remota, a nona (penúltima) reunião do sexto período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 15 de julho, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

Fonte: Departamento de Comunicação CMU (Frederico Queiroz)