Projetos de lei são aprovados durante a sétima reunião ordinária on-line de setembro

foto-aline-rezende-0024.JPG

Discussão única

01. Projeto de Decreto Legislativo - 00532/2021 - np – Projeto de Decreto Legislativo Nº. 035/21 – de autoria do vereador Sargento Ednaldo, que concede Diploma de Honra ao Mérito à empresa Real Moto Peças. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

Primeira discussão e votação

01. Projeto de Lei Ordinária - 00335/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 211/21 – de autoria do vereador Dudu Luiz Eduardo, que torna obrigatória a divulgação em todas as unidades de saúde básica, de pronto atendimento – UAI’s, Hospital Municipal e anexo(s) e Hospital do Câncer do rol dos direitos específicos, atribuídos às pessoas portadoras de câncer e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples. A proposta apresenta substitutivo às folhas 13 e 14.

O objetivo da proposição é tornar obrigatória a divulgação dos direitos dos portadores de neoplasia maligna (câncer), bem como a disponibilização de telefones de contato e outros canais existentes de informações relevantes, a qual deverá ser feita em todas as unidades básicas de saúde (postinhos), unidades de pronto atendimento - UAI’s, Hospital Municipal e anexo(s), Hospital do Câncer, assim como em todos os sítios públicos de atendimento à saúde e assistência social. A divulgação desses direitos deverá ser afixada nos órgãos públicos de grande circulação de forma visível e acessível.

“Deverá constar em todas as formas de divulgação as seguintes informações: “PACIENTES COM CÂNCER (NEOPLASIA MALIGNA), CONHEÇAM OS SEUS DIREITOS”: I - Auxílio - doença; II - Aposentadoria por invalidez, além do acréscimo legal de 25% caso o paciente necessite de assistência permanente de um terceiro (cuidador); III - Saque do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; IV - Saque do PIS/PASEP; V - Isenção de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços; VI - benefício assistencial ao idoso e à pessoa deficiente. Amparo, este, concedido àquele que não exerça atividade remunerada e ao incapacitado para o trabalho; VII - Isenção do IR - Imposto de Renda - e proventos de qualquer natureza na aposentadoria; VIII - Quitação do financiamento da casa própria; IX - Isenção do IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (veículos adaptados); X - Isenção do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados (compra de veículos adaptados); XI - Cirurgia plástica reparadora para casos de neoplasia de mama”, explica o vereador.

Ele lembra que deverá constar ainda, em todas as formas de divulgação, a seguinte informação: “DISQUE SAÚDE: 0800-61-1997 OU 136”.

Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

02. Projeto de Lei Ordinária - 00530/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 346/21 – de autoria do vereador Antônio Carrijo, líder do prefeito, que altera a Lei Nº. 5.626, de 13 de agosto de 1992, que “dispõe sobre a denominação de próprios públicos e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O vereador explica que o projeto visa promover algumas adequações técnicas a fim de complementar o cadastro dos próprios públicos. Ele lembra ser atualmente imprescindível a apresentação de certidão de óbito para fins de adequação à previsão legal do Inciso I do Artigo 9º, quando da denominação de próprios públicos.

“A apresentação também de uma mini biografia permitirá à população e aos historiadores acesso às informações referentes à pessoa homenageada como a sua história e a justificativa da homenagem. Essas vão de encontro ao objetivo da legislação vigente e que tem como diretriz o princípio da publicidade”, acrescenta.

Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

Segunda votação e redação final

01. Projeto de Lei Ordinária - 00363/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 233/21 – de autoria dos vereadores Leandro Neves e Ronaldo Tannus, que altera dispositivos da Lei Nº. 9703 de 21 de dezembro de 2007 que dispõe sobre o Programa Municipal de Doação e Distribuição de Mudas Vegetacionais no Município de Uberlândia - "Planta Fácil" e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples. A proposta apresenta emenda às folhas 08.

Aprovado o projeto, passa a vigorar as seguintes redações: o município, no desenvolvimento do Programa "Planta Fácil", por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos, poderá: I – promover, por intermédio do Horto Municipal, a distribuição e doação de espécies vegetais a todo e qualquer cidadão, bem como a empresas jurídicas, salvo nos casos em que o plantio de mudas decorra de medidas mitigatórias, compensação ambiental ou de sanção legal imposta, bem como para empresas com fins comerciais. O local a ser plantado deverá seguir as instruções do horto, evitando assim o plantio em áreas impróprias.  

Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

02. Projeto de Lei Ordinária - 00456/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 296/21 – de autoria da vereadora Dandara, que institui a Semana Municipal do Hip Hop e o Dia Municipal do Hip Hop e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples. A proposta apresenta emenda às folhas 09.

De acordo com o projeto, fica instituída a Semana Municipal do Hip Hop a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 12 de novembro, Dia Mundial do Hip Hop, sendo incorporada ao Calendário Oficial do Município de Uberlândia. A data, 12 de novembro, fica declarada como Dia Municipal do Hip Hop, sendo também incorporado ao Calendário Oficial do Município de Uberlândia.

“Durante a Semana Municipal do Hip Hop deverá será promovida a divulgação de trabalhos realizados nas diversas modalidades artísticas, características do movimento Hip Hop como o Break, o Grafite, o DJ - Disc Jokey, o MC - Mestre de Cerimônia - e demais modalidades. Podem ser oferecidas oficinas, debates e palestras, visando propagar a cultura como ferramenta de integração social e contribuição para a educação formal”, detalha a vereadora Dandara (PT).

Segundo a proposta, as atividades, realizadas durante a Semana Municipal do Hip Hop, deverão ocorrer em espaços públicos municipais, característicos de manifestações artísticas, adequados ao seu desenvolvimento, ou ainda em escolas e centros sociais do Município de Uberlândia.

Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

Voto contrário do vereador Anderson Lima (PSL)

Voto contrário do vereador Cristiano Caporezzo (Patriota)

Em tempoa próxima reunião ordinária do mês, virtual ou remota, a oitava reunião do oitavo período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, terça-feira, dia 14 de setembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)