Projetos são aprovados durante a quarta reunião ordinária on-line de setembro

foto-aline-rezende-0001.JPG

Primeira discussão e votação

01. Projeto de Lei Ordinária - 00282/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 174/21 – de autoria da vereadora Liza Prado – outros - que dispõe sobre a divulgação dos postos de coleta de leite materno nas maternidades, nos ambulatórios e consultórios de ginecologia e pediatria, públicos e privados, do Município de Uberlândia. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples. A proposta apresenta substitutivo às folhas 07 e emenda às folhas 11.

De acordo com as autoras, todas as maternidades, ambulatórios e consultórios de obstetrícia e pediatria, sejam públicos ou privados, deverão disponibilizar cartazes contendo informações acerca dos procedimentos para doação de leite materno e sobre os postos de coleta situados no município.

“O projeto ainda determina que a administração municipal seja a responsável pela redação do texto a ser utilizado na divulgação dos cartazes. A informação deverá ser exposta em local de fácil visualização, no tamanho mínimo de 30 cm X 50 cm, contendo endereço, telefone, e-mail e horário de atendimento de cada unidade que faz recolhimento de leite materno”, explica a vereadora.

Segundo a justificativa da proposta, ficará a cargo da prefeitura a regulamentação no que couber e a fiscalização pelo não cumprimento desta lei. Afirma também que as despesas decorrentes correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.

Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

Segunda votação e redação final

01. Projeto de Lei Ordinária - 00466/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 302/21 – de autoria do vereador Neemias Miquéias (PSD), que institui no Calendário Oficial de Eventos e Festividades a "Semana Municipal de Conscientização e Divulgação da Língua Brasileira de Sinais (Libras)" no âmbito do Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

De acordo com o autor da proposta, a "Semana Municipal de Conscientização e Divulgação da Língua Brasileira de Sinais (Libras)" será comemorada na semana do dia 23 de setembro, data instituída pela ONU como o "Dia Internacional das Línguas de Sinais".

Ele afirma que fica a administração municipal autorizada, através da Secretaria Municipal da Saúde e Secretaria Municipal da Educação e Cultura, em conjunto com as demais secretarias, a promover as campanhas de difusão da Língua Brasileira de Sinais como meio legal de comunicação e expressão da comunidade surda no Município de Uberlândia.

“Para as atividades referidas no presente projeto de lei, a administração municipal poderá estabelecer parcerias com órgãos privados. As despesas com a execução desta lei decorrerão de parcerias com a iniciativa pública e/ou privada”, acrescenta o vereador Neemias Miquéias.

Segundo o projeto, a semana terá como objetivo:

I - criar programação que incentive a conscientização e a forma de comunicação e expressão da Língua Brasileira de Sinais (Libras) através de eventos e ações que envolvam toda a comunidade;

II - promover encontros, seminários, cursos e campanhas de difusão da Língua Brasileira de Sinais;

III - promover nas escolas municipais a aprendizagem da Língua Brasileira de Sinais e palestras de conscientização sobre a surdez;

IV - promover a importância da valorização dos tradutores-intérpretes e dos professores de Libras;

V - outras iniciativas que visem à conscientização e divulgação da Língua Brasileira de Sinais.

Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

Apreciação de parecer contrário

01. Projeto de Lei Ordinária - 00436/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 269/21 – de autoria do vereador Dudu Luiz Eduardo, que regulamenta a obrigatoriedade de realização de testes de Covid-19 pela Secretaria Municipal de Saúde em pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS - quando da existência de pelo menos dois terços dos sintomas da doença, tipificados pelo Ministério da Saúde e quando comprovada a disponibilidade dos testes e dos insumos necessários à execução do exame nas unidades de saúde pública do Município de Uberlândia e dá outras providências. O parecer contrário deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.

Retirado de pauta pelo próprio autor, vereador Dudu Luiz Eduardo (PROS).

Em tempoa próxima reunião ordinária do mês, virtual ou remota, a quinta reunião do oitavo período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 09 de setembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)