Parecer contrário ao projeto que institui a política municipal para acompanhamento integral de alunos com transtornos de aprendizagem é mantido

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Segunda votação e redação final

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1582/2024 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 998.247,17 (novecentos e noventa e oito mil, duzentos e quarenta e sete reais e dezessete centavos) às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto de lei tem por objetivo atender as demandas por vagas escolares através da colaboração das Organizações da Sociedade Civil, parceiras do Município de Uberlândia.

“É imperioso considerar o interesse municipal em propor através das parcerias celebradas com o terceiro setor o incremento do atendimento de metas, ou seja, o fomento na quantidade de matrículas ofertadas às famílias”, afirma a proposta.

Por fim, o autor do projeto de lei ressalta que o objetivo da política pública municipal é o cumprimento constitucional com a educação infantil, formulando, coordenando e supervisionando a sua execução nas instituições que compõem a sua área de competência.

01) Comunidade Casa                                                                 R$ 313.583,60

02) Fundação Cultural e Assistencial Filadélfia                           R$ 215.809,50

03) Grupo Salva Vidas                                                                 R$ 120.853,32

04) Missão Sal da Terra                                                               R$ 107.904,75

05) Núcleo Servos Maria de Nazaré (Unidade II)                        R$ 24.286,50

06) Serviço para o Bem Estar Humano                                       R$ 215.809,50

           Total: R$ 998.247,17

O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis.

Seis ausências.

Parecer contrário

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1539/2024 – de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que institui a política municipal para acompanhamento integral de alunos com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), altas habilidades ou outros transtornos de aprendizagem e dá outras providências. O parecer contrário deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria qualificada. 2/3.

O parecer contrário foi mantido por 13 votos contrários.

13 ausências.

Para ser rejeitado seriam necessários 18 votos contrários.

Em tempoa próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a quinta reunião plenária do quinto período da quarta sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, sexta-feira, dia 07 de junho, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)