Projeto que autoriza o repasse de recursos para a educação administrada pelo terceiro setor é aprovado em primeira votação durante a terceira reunião ordinária de junho

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Primeira discussão e votação

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1582/2024 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 998.247,17 (novecentos e noventa e oito mil, duzentos e quarenta e sete reais e dezessete centavos) às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto de lei tem por objetivo atender as demandas por vagas escolares através da colaboração das Organizações da Sociedade Civil, parceiras do Município de Uberlândia.

“É imperioso considerar o interesse municipal em propor através das parcerias celebradas com o terceiro setor o incremento do atendimento de metas, ou seja, o fomento na quantidade de matrículas ofertadas às famílias”, afirma a proposta.

Por fim, o autor do projeto de lei ressalta que o objetivo da política pública municipal é o cumprimento constitucional com a educação infantil, formulando, coordenando e supervisionando a sua execução nas instituições que compõem a sua área de competência.

01) Comunidade Casa                                                                 R$ 313.583,60

02) Fundação Cultural e Assistencial Filadélfia                           R$ 215.809,50

03) Grupo Salva Vidas                                                                 R$ 120.853,32

04) Missão Sal da Terra                                                               R$ 107.904,75

05) Núcleo Servos Maria de Nazaré (Unidade II)                        R$ 24.286,50

06) Serviço para o Bem Estar Humano                                       R$ 215.809,50

R$ 998.247,17

O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis.

Cinco ausências.

Segunda votação e redação final

 

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1584/2024 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto trata da venda de um terreno situado no Bairro Altamira, remanescente do sistema viário, cuja área total é de 231,55 m².

O laudo de avaliação da área aponta o valor de R$ 66.077,42 (sessenta e seis mil setenta e sete reais e quarenta e dois centavos) para o imóvel.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a quarta reunião plenária do quinto período da quarta sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 06 de junho, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)