Semana Municipal do Lixo Zero e Dia Municipal do Produtor de Eventos são aprovados durante a segunda reunião ordinária plenária de agosto

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Primeira discussão e votação

01.Projeto de Lei Ordinária N.° 324/2025 – de autoria da vereadora Delegada Lia Valechi, que institui e insere no Calendário Oficial de Eventos do Município de Uberlândia a “Semana Municipal do Lixo Zero” e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

De acordo com o projeto, fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Uberlândia, a Semana Municipal do Lixo Zero, a ser celebrada, anualmente, na última semana do mês de outubro.

A autora explica que a proposta pretende incluir campanhas de educação ambiental, as quais devem promover a conscientização da população sobre a importância da redução da produção de resíduos e do consumo responsável.

“Isso ajuda a formar a cultura da sustentabilidade, alinhada com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) - ONU - especialmente aqueles relacionados à produção, à vida terrestre e à proteção do meio ambiente”, acrescenta.

Ela reitera que o projeto pode também estimular inovações em tecnologia de reciclagem e gestão de resíduos, atraindo investimentos e parcerias que podem beneficiar a economia local.

“O Lixo Zero promove a responsabilidade compartilhada entre cidadãos e município, criando um esforço coletivo para a redução da produção de resíduos e a promoção de práticas sustentáveis”, destaca.

O projeto lembra que esses pontos formam uma base sólida para justificar a necessidade e os benefícios do Lixo Zero, destacando o seu potencial para transformar a gestão de resíduos e promover um futuro mais sustentável.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 395/2025 – de autoria dos vereadores Jair Ferraz e Amanda Gondim, que institui e insere no Calendário Oficial do Município de Uberlândia “o Dia Municipal do Produtor de Eventos” e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

Segundo o projeto, fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Uberlândia, o “Dia Municipal do Produtor de Eventos”, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de abril.

Para os seus autores, a data é uma forma de homenagear os profissionais da área, responsáveis por movimentar a economia e o turismo no país, além de reconhecer o trabalho árduo desses profissionais que transformam sonhos em realidade ao entregar experiências memoráveis.

“O produtor de eventos é fundamental para o sucesso de qualquer produção, seja ela social, cultural, religiosa, educacional, esportiva ou corporativa. A sua importância vai muito além da execução prática; ele é a peça central que conecta todos os elementos de um evento”, conclui a proposta.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

Em tempo: a próxima reunião plenária ordinária do ano, somente presencial, a terceira reunião plenária ordinária do sétimo período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, terça-feira, dia 05 de agosto, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)