CPI das bebidas adulteradas com metanol é encerrada e relatório final é aprovado por unanimidade

Foto: Aline Rezende - CMU

                A Comissão Parlamentar de Inquérito (PI) das bebidas adulteradas com metanol realizou reunião no dia 11 de agosto de 2026 às 8:00h na Sala João Pedro Gustin do Legislativo para apresentação e votação do relatório final. A CPI foi regularmente constituída por meio da Portaria nº 055/2026, em decorrência do Requerimento nº 20518/2025 apresentado pelo vereador Nei Borges (Solidariedade) com a finalidade de apurar indícios de comercialização de bebidas alcoólicas adulteradas com metanol no Município de Uberlândia, diante dos riscos à saúde pública decorrentes do consumo desses produtos.

                A CPI foi composta pelos vereadores Antônio Augusto Queijinho (PSDB), presidente; Jair Ferraz (PP), relator; e membros efetivos os vereadores professor Conrado (MDB), vereador Nei Borges  e vereadora Ângela do Postinho (Solidariedade). A CPI, com aprovação do relatório final, foi encerrada dentro do prazo legal, que fora prorrogado por 60 dias, e realizou diligências, oitivas, audiência pública, emitiu ofícios a entidades e  pessoas; sendo ouvidas a Vigilância Sanitária e Epidemiológica, PROCON, Polícia Militar, Polícia Civil, Ministério Público, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, não havendo qualquer registro de contaminação ou intoxicação por metanol no âmbito do município de Uberlândia.

                O relatório final apresentado e aprovado por todos os participantes da CPI presentes, após a análise dos documentos, respostas aos ofícios, diligências e depoimentos colhidos a CPI concluiu que não foram encontrados elementos probatórios suficientes par comprovar a ocorrência de comercialização ou distribuição sistemática de bebidas alcoólicas contaminadas por metanol no Município de Uberlândia, tampouco foi confirmado caso de intoxicação por metanol na rede de saúde durante o período investigado.

                A CPI concluiu também, no relatório final, que não foram produzidos elementos suficientes para atribuição de responsabilidade individual de natureza administrativa, civil ou criminal especificamente relacionada ao objeto da CPI, sem prejuízo da competência dos órgãos fiscalizadores, administrativos, policiais e do Ministério Público para apuração de fatos eventualmente supervenientes. Por fim, considerado cumprido o objeto estabelecido pela Portaria 055/2026, foi aprovado o relatório final pedindo o encerramento dos trabalhos  e arquivamento após o cumprimento dos encaminhamentos aprovados e, ainda, encaminhamento ao presidente da Câmara Municipal para conhecimento e adoção das providências regimentais cabíveis.

Eithel Lobianco Junior

Jornalista CMU – 8186

Seção de Jornalismo