Doação de imóveis e emenda à lei orgânica estão entre os projetos aprovados em primeira votação durante a quarta reunião ordinária de agosto

Primeira discussão e votação

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 940/2026 – de autoria do vereador Neemias Miquéias - Podemos - que autoriza a prefeitura a conceder isenção da taxa de inscrição em concursos públicos municipais a responsáveis legais por crianças com deficiência, neurodivergentes ou diagnosticadas com doenças raras e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

Segundo a proposta de lei, fica a administração municipal autorizada a conceder isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos, promovidos pela prefeitura, aos responsáveis legais por crianças com deficiência, neurodivergentes ou diagnosticadas com doenças raras na forma a ser definida em edital.

" A concessão da isenção observará critérios, condições e procedimentos a serem estabelecidos pela administração municipal por meio de edital do respectivo concurso público mediante comprovação documental adequada", explica o vereador.

Ele reitera que a aplicação desta lei ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do município, não implicando em obrigatoriedade automática da concessão do benefício nem em renúncia de receita obrigatória.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1266/2026 – de autoria do vereador Adriano Zago – Avante - que institui o Dia Municipal do Contador no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. O projeto, que apresenta emenda, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

De acordo com a proposição, fica instituído o Dia Municipal do Contador no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, a ser celebrado, anualmente, no dia 22 de setembro, data em que se comemora, em âmbito nacional, a referida data, em referência à criação do primeiro Curso Superior de Ciências Contábeis no Brasil pelo Decreto-Lei Nº. 7.988 de 22 de setembro de 1945.

Por fim, reitera que o Dia Municipal do Contador será inserido no Calendário Oficial de Festividades e Honrarias do Município de Uberlândia.

O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.

Maioria simples.

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 1282/2026 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza o Município de Uberlândia a alienar, por meio de doação, os imóveis que menciona, ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR - e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto de lei tem por objetivo a doação dos imóveis que menciona para a implantação de programa habitacional de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Faixa 1 - o que deve permitir, segundo o autor da proposição, que o município amplie a oferta de moradias populares e reduza o déficit habitacional das famílias de menor renda.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

04.Projeto de Lei Ordinária N°. 1187/2026 – de autoria da vereadora Amanda Gondim (PSB), que altera a Lei Nº. 7.948, de 04 de março de 2002, que dispõe sobre o uso e a permanência de cães-guia para pessoas com deficiência nos locais públicos e privados a fim de ampliar a proteção aos cães de assistência e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

Aprovado o projeto, ficam assegurados o ingresso, a circulação e a permanência de cães de assistência, acompanhantes de pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista, mobilidade reduzida ou

condição de saúde que demande suporte assistivo animal, bem como o treinador ou acompanhante habilitado.

"Constitui infração administrativa impedir, dificultar ou restringir o ingresso, a circulação ou a permanência de pessoa acompanhada de cão de assistência", alerta a vereadora.

Ela acrescenta que o cão de assistência terá acesso às áreas comuns de condomínios comerciais e residenciais, independentemente da convenção condominial ou restrição interna e que a administração municipal poderá promover campanhas educativas de conscientização sobre os direitos das pessoas acompanhadas de cães de assistência.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

05.Proposta de Emenda à Lei Orgânica N°. 8/2026 – de autoria dos vereadores Sargento Ednaldo - PP, Ângela Do Postinho - Solidariedade, Antônio Carrijo - PP, Delegada Lia Valechi - União Brasil, Dr. Igino - PT, Edinho Combate Ao Câncer - Democrata, Elinho Da Academia - Mobiliza, Ivan Nunes - PP, Jair Ferraz - PP, Janaina Guimarães - PL, Liza Prado - Cidadania, Neemias Miquéias - Podemos, Nei Borges – Solidariedade e Prof. Conrado Augusto - MDB, que altera a Lei Orgânica do Município de Uberlândia. O projeto, que apresenta emenda, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria qualificada – 2/3.

De acordo com o projeto de lei, as obras públicas mencionadas no Artigo 77, quando utilizarem placas informativas, deverão conter código bidimensional - QR Code (Quick Response Code), afixado em local visível e de fácil acesso, que possibilite ao cidadão o acesso eletrônico às informações da obra, direcionando o cidadão obrigatoriamente para a página oficial do Município de Uberlândia na Internet.

O projeto de lei foi aprovado, emendado, por 24 votos favoráveis.

Duas ausências.

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a quinta reunião plenária do sétimo período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, sexta-feira, dia 07 de agosto, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)