Habilitação sanitária agroindustrial rural e doação de imóvel são aprovadas em primeira votação durante a sexta reunião ordinária plenária de agosto
Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1286/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei N°. 12.905, de 07 de março de 2018, que “dispõe sobre a habilitação sanitária de estabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte no Município de Uberlândia e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com o seu autor, a proposição é necessária a fim de adequar a legislação local à nova realidade jurídica e administrativa, buscando, de forma simultânea, desburocratizar e fomentar a produção agroindustrial familiar, garantindo rigorosamente a segurança sanitária.
A justificativa afirma que o projeto elimina entraves burocráticos históricos que impediam a formalização do produtor rural, o qual materializa esse princípio no âmbito municipal, assegurando que os empreendimentos não sejam onerados por exigências desproporcionais à sua capacidade operacional e ao grau de risco inerente às suas atividades.
“A proposta não implica flexibilização dos requisitos essenciais de segurança dos alimentos, permanecendo integralmente asseguradas a proteção da saúde dos consumidores e o cumprimento das exigências sanitárias aplicáveis. A medida é oportuna para o fortalecimento do agronegócio e da agricultura familiar no município”, defende.
O projeto tem por objetivo alinhar a agroindústria familiar e a inspeção municipal às novas leis: estaduais e federais. O seu autor acredita que a proposta fortalecerá as cadeias produtivas locais, incentivando a formalização, agregando valor à produção primária e contribuindo para a geração de renda, emprego e a permanência das famílias no meio rural.
“A nossa proposição deve eliminar os entraves burocráticos históricos que até então impediam a formalização do produtor rural, além de conferir maior segurança jurídica aos atos de fiscalização e habilitação naquilo em que a legislação municipal tem sido omissa”, finaliza.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1288/2026 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza o Município de Uberlândia a alienar, por meio de doação, o imóvel que menciona, ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei tem por objetivo, através da desafetação e da alienação, autorizar o município a doar o imóvel que menciona ao Fundo de Arrendamento Social – FAR. A doação proposta destina-se à implantação de programa habitacional de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – Faixa 1, o que deve permitir ao município ampliar a oferta de moradias populares e reduzir o déficit habitacional das famílias de menor renda.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
Segunda votação e redação final
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1124/2026 – de autoria dos vereadores Antônio Augusto Queijinho – PSDB e Zezinho Mendonça – PP, que altera a Lei Nº. 14.644, de 15 de dezembro de 2025, que “dispõe sobre as medidas relativas à criação, circulação, manejo, apreensão, destinação e bem-estar de animais ruminantes, equinos e outros de grande porte no perímetro urbano do Município de Uberlândia e da outras providências”. O projeto, que apresenta emenda, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Aprovada a proposta, o Parágrafo 3º acrescido ao Artigo 2ª da Lei Nº. 14.644, de 15 de dezembro de 2025, estabelecerá o seguinte: fica autorizada a circulação de animais no perímetro urbano, em quantidade máxima de até 20 (vinte) cavaleiros, aos sábados, domingos e feriados, com exceção da área central, desde que os referidos animais não estejam em situação de “risco e de maus-tratos”.
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.
Maioria simples.
Voto contrário da vereadora Amanda Gondim (PSB).
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 50/2025 – de autoria da vereadora Liza Prado (Cidadania), que institui e insere no Calendário Oficial de Eventos do Município de Uberlândia as datas para campanhas pela segurança da mulher e revoga a Lei Nº. 12.823 de 9 de novembro de 2017. O projeto, que apresenta substitutivo, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Aprovado o projeto de lei, as datas para campanhas pela segurança das mulheres ficam assim:
I - Março Laranja: mês de combate à violência contra a mulher;
II - Agosto Lilás: mês que visa divulgar a Lei Maria da Penha;
III - 10 de outubro: Dia Nacional da Luta pelo Fim da Violência Contra as Mulheres;
IV - 25 de novembro: Dia Internacional pela Eliminação da Violência Contra as Mulheres;
V - 06 de dezembro: Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a sétima reunião plenária do sétimo período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quarta-feira, dia 12 de agosto, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)

