Projeto que disciplina a conduta dos pátios de custódia de veículos apreendidos foi aprovado, em primeira discussão e votação, durante a terceira reunião plenária ordinária de maio

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Primeira discussão e votação

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1115/2026, de autoria dos vereadores Sargento Ednaldo e Zezinho Mendonça, que dispõe sobre normas de transparência, eficácia e proteção ao usuário dos pátios de custódia de veículos apreendidos no Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto tem por objetivo corrigir distorções graves que vêm ocorrendo nos pátios de veículos apreendidos como atraso proposital ou negligente na baixa do sistema, o que impede a sua retirada no mesmo dia da apreensão, forçando o pagamento de diárias adicionais.

“Outro problema é a imposição do serviço de guincho para retirada do veículo. A obrigatoriedade do contrato do guincho que fica à porta do pátio apenas para retirada do veículo é uma afronta ao direito de propriedade e configura "venda casada", prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (Artigo 39)”, acrescentam.

Os vereadores afirmam que pretendem garantir que o cidadão não seja vítima de empresas que visam o lucro indevido à custa da sua vulnerabilidade momentânea, lembrando ser dever das empresas efetuar a inclusão do veículo no sistema informatizado imediatamente após o ingresso do bem no pátio.

“Caso a liberação do veículo seja impedida por atraso na alimentação do sistema por culpa exclusiva do pátio, fica o proprietário isento do pagamento da diária correspondente ao período do atraso e assegurado ao condutor ou proprietário, devidamente habilitado, o direito de retirar o veículo após a quitação das taxas e multas devidas”, reiteram.

Por fim, relembram ser vedada a exigência de contratação de guincho específico ou terceirizado para a saída do veículo do interior para a área externa do pátio. E caso o veículo esteja em condições de segurança e trafegabilidade, a empresa deverá franquear o acesso do condutor para a retirada direta sob pena de configuração de venda casada e prática abusiva.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.  

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a quarta reunião plenária do quarto período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 07 de maio, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)