Circulação de animais no perímetro urbano e instituição de datas para campanhas pela segurança da mulher são aprovadas em primeira votação durante a quinta reunião ordinária de agosto
Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1124/2026 – de autoria dos vereadores Antônio Augusto Queijinho – PSDB e Zezinho Mendonça – PP, que altera a Lei Nº. 14.644, de 15 de dezembro de 2025, que “dispõe sobre as medidas relativas à criação, circulação, manejo, apreensão, destinação e bem-estar de animais ruminantes, equinos e outros de grande porte no perímetro urbano do Município de Uberlândia e da outras providências”. O projeto, que apresenta emenda, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Aprovada a proposta, o Parágrafo 3º acrescido ao Artigo 2ª da Lei Nº. 14.644, de 15 de dezembro de 2025, estabelecerá o seguinte: fica autorizada a circulação de animais no perímetro urbano, em quantidade máxima de até 20 (vinte) cavaleiros, aos sábados, domingos e feriados, com exceção da área central, desde que os referidos animais não estejam em situação de “risco e de maus-tratos”.
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.
Maioria simples.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 50/2025 – de autoria da vereadora Liza Prado (Cidadania), que institui e insere no Calendário Oficial de Eventos do Município de Uberlândia as datas para campanhas pela segurança da mulher e revoga a Lei Nº. 12.823 de 9 de novembro de 2017. O projeto, que apresenta substitutivo, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Aprovado o projeto de lei, as datas para campanhas pela segurança das mulheres ficam assim:
I - Março Laranja: mês de combate à violência contra a mulher;
II - Agosto Lilás: mês que visa divulgar a Lei Maria da Penha;
III - 10 de outubro: Dia Nacional da Luta pelo Fim da Violência Contra as Mulheres;
IV - 25 de novembro: Dia Internacional pela Eliminação da Violência Contra as Mulheres;
V - 06 de dezembro: Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
Segunda votação e redação final
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 940/2026 – de autoria do vereador Neemias Miquéias - Podemos - que autoriza a prefeitura a conceder isenção da taxa de inscrição em concursos públicos municipais a responsáveis legais por crianças com deficiência, neurodivergentes ou diagnosticadas com doenças raras e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Segundo a proposta de lei, fica a administração municipal autorizada a conceder isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos, promovidos pela prefeitura, aos responsáveis legais por crianças com deficiência, neurodivergentes ou diagnosticadas com doenças raras na forma a ser definida em edital.
" A concessão da isenção observará critérios, condições e procedimentos a serem estabelecidos pela administração municipal por meio de edital do respectivo concurso público mediante comprovação documental adequada", explica o vereador.
Ele reitera que a aplicação desta lei ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do município, não implicando em obrigatoriedade automática da concessão do benefício nem em renúncia de receita obrigatória.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1266/2026 – de autoria do vereador Adriano Zago – Avante - que institui o Dia Municipal do Contador no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. O projeto, que apresenta emenda, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com a proposição, fica instituído o Dia Municipal do Contador no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, a ser celebrado, anualmente, no dia 22 de setembro, data em que se comemora, em âmbito nacional, a referida data, em referência à criação do primeiro Curso Superior de Ciências Contábeis no Brasil pelo Decreto-Lei Nº. 7.988 de 22 de setembro de 1945.
Por fim, reitera que o Dia Municipal do Contador será inserido no Calendário Oficial de Festividades e Honrarias do Município de Uberlândia.
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.
Maioria simples.
03.Projeto de Lei Ordinária N°. 1282/2026 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza o Município de Uberlândia a alienar, por meio de doação, os imóveis que menciona, ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR - e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei tem por objetivo a doação dos imóveis que menciona para a implantação de programa habitacional de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Faixa 1 - o que deve permitir, segundo o autor da proposição, que o município amplie a oferta de moradias populares e reduza o déficit habitacional das famílias de menor renda.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
04.Projeto de Lei Ordinária N°. 1187/2026 – de autoria da vereadora Amanda Gondim (PSB), que altera a Lei Nº. 7.948, de 04 de março de 2002, que dispõe sobre o uso e a permanência de cães-guia para pessoas com deficiência nos locais públicos e privados a fim de ampliar a proteção aos cães de assistência e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Aprovado o projeto, ficam assegurados o ingresso, a circulação e a permanência de cães de assistência, acompanhantes de pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista, mobilidade reduzida ou condição de saúde que demande suporte assistivo animal, bem como o treinador ou acompanhante habilitado.
"Constitui infração administrativa impedir, dificultar ou restringir o ingresso, a circulação ou a permanência de pessoa acompanhada de cão de assistência", alerta a vereadora.
Ela acrescenta que o cão de assistência terá acesso às áreas comuns de condomínios comerciais e residenciais, independentemente da convenção condominial ou restrição interna e que a administração municipal poderá promover campanhas educativas de conscientização sobre os direitos das pessoas acompanhadas de cães de assistência.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a sexta reunião plenária do sétimo período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, terça-feira, dia 11 de agosto, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)

