Construção de muro e residência funcional, aquisição de playground e equipamentos para sala multissensorial, aquisição de mobiliário, reforma e ampliação de escolas são aprovadas em primeira votação durante a sétima reunião de agosto
Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1289/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e a transferência de recursos, no mesmo valor, à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Esses recursos (R$50.000,00 – cinquenta mil reais) deverão ser encaminhados à entidade Caminho Ação e Vida, os quais deverão ser destinados ao fomento de ações classificadas como investimento, especialmente à construção de um muro e de uma residência funcional em imóvel objeto de concessão de direito real de uso pelo Município de Uberlândia.
O projeto de lei foi aprovado por 18 votos favoráveis.
Oito ausências.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1295/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera os anexos V – programas de governo e VI – metas e prioridades para 2026 – da Lei Nº. 14.649, de 17 de dezembro de 2025, e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2026-2029; autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 300.130,01 (trezentos mil, cento e trinta reais e um centavo) no orçamento da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Esses recursos serão destinados à aquisição e execução do playground e de equipamentos para sala multissensorial de escola municipal através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por 22 votos favoráveis.
Quatro ausências.
03.Projeto de Lei Ordinária N°. 1296/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera os anexos V – programas de governo e VI – metas e prioridades para 2026 – da Lei Nº. 14.649, de 17 de dezembro de 2025, e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2026-2029; autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 4.273.847,15 (quatro milhões, duzentos e setenta e três mil, oitocentos e quarenta e sete reais e quinze centavos) no orçamento da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Esses recursos serão utilizados para a aquisição de mobiliário e equipamento escolar destinado ao atendimento de alunos matriculados na Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Benedita Pimentel de Ulhôa Rocha; execução de obra de reforma e adequação da infraestrutura física da Escola Municipal Professor Eurico Silva e execução de obras de infraestrutura escolar no âmbito do Programa de Fortalecimento da Infraestrutura Física da Rede Municipal de Ensino, contemplando a reforma para a implantação de uma quadra na Escola Municipal Professora Benedita Pimentel de Ulhôa Rocha e a reforma e a ampliação da Escola Municipal de Educação Infantil Augusta Maria de Freitas.
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por 18 votos favoráveis.
Oito ausências.
Segunda votação e redação final
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1286/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei N°. 12.905, de 07 de março de 2018, que “dispõe sobre a habilitação sanitária de estabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte no Município de Uberlândia e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com o seu autor, a proposição é necessária a fim de adequar a legislação local à nova realidade jurídica e administrativa, buscando, de forma simultânea, desburocratizar e fomentar a produção agroindustrial familiar, garantindo rigorosamente a segurança sanitária.
A justificativa afirma que o projeto elimina entraves burocráticos históricos que impediam a formalização do produtor rural, o qual materializa esse princípio no âmbito municipal, assegurando que os empreendimentos não sejam onerados por exigências desproporcionais à sua capacidade operacional e ao grau de risco inerente às suas atividades.
“A proposta não implica flexibilização dos requisitos essenciais de segurança dos alimentos, permanecendo integralmente asseguradas a proteção da saúde dos consumidores e o cumprimento das exigências sanitárias aplicáveis. A medida é oportuna para o fortalecimento do agronegócio e da agricultura familiar no município”, defende.
O projeto tem por objetivo alinhar a agroindústria familiar e a inspeção municipal às novas leis: estaduais e federais. O seu autor acredita que a proposta fortalecerá as cadeias produtivas locais, incentivando a formalização, agregando valor à produção primária e contribuindo para a geração de renda, emprego e a permanência das famílias no meio rural.
“A nossa proposição deve eliminar os entraves burocráticos históricos que até então impediam a formalização do produtor rural, além de conferir maior segurança jurídica aos atos de fiscalização e habilitação naquilo em que a legislação municipal tem sido omissa”, finaliza.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1288/2026 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza o Município de Uberlândia a alienar, por meio de doação, o imóvel que menciona, ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei tem por objetivo, através da desafetação e da alienação, autorizar o município a doar o imóvel que menciona ao Fundo de Arrendamento Social – FAR. A doação proposta destina-se à implantação de programa habitacional de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – Faixa 1, o que deve permitir ao município ampliar a oferta de moradias populares e reduzir o déficit habitacional das famílias de menor renda.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a oitava reunião plenária do sétimo período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 13 de agosto, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)

