Décima reunião plenária ordinária de outubro
Projetos de lei, de autoria do prefeito, são aprovados, em primeira e segunda votação, durante a última reunião plenária ordinária do mês
Fotografia: Aline Rezende (CMU)
Primeira e segunda votação
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1404/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) e a transferência de recursos, no mesmo valor, à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Esses recursos serão transferidos às obras sociais da Diocese de Uberlândia a fim de fortalecer a sua atuação, ampliando e qualificando os atendimentos oferecidos às famílias em situação de vulnerabilidade social no Município de Uberlândia.
O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis.
Seis ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 19 votos favoráveis.
Sete ausências.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1407/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer – Futel - no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Esses recursos financeiros deverão ser destinados à execução de ações esportivas específicas, provenientes do projeto aprovado no âmbito da Lei de Incentivo ao Esporte do Estado de Minas Gerais, nos termos do Termo de Compromisso vinculado ao projeto esportivo “Praça de Esportes Coletivos Futel”.
De acordo com a proposta, o projeto esportivo mencionado (“Praça de Esportes Coletivos Futel”) representa a ampliação das oportunidades da prática esportiva e a promoção da qualidade de vida da população uberlandense.
O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis.
Cinco ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 19 votos favoráveis.
Sete ausências.
03.Projeto de Lei Ordinária N°. 1408/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais) e a transferência de recursos, no mesmo valor, às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com o projeto, esses recursos deverão ser encaminhados para um total de 20 (vinte) entidades: Instituição Cristã de Assistência Social de Uberlândia - Acolhimento; Fundação Maçônica Manoel dos Santos; Missão Sal da Terra; Núcleo Servos Maria de Nazaré; Ceami - Reabilitação Para a Vida - Martins; Ceami - Reabilitação Para a Vida - Santa Mônica; Grupo Ramatisiano Albergue Noturno Ramatis; Instituição Cristã de Assistência Social de Uberlândia - Centro de Referência.
APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais; APARU – Associação dos Paraplégicos de Uberlândia; Associação Comunitária de Apoio à Pessoa Deficiente; Associação de Apoio ao Deficiente do Liberdade; Associação dos Deficientes Visuais de Uberlândia – ADEVIUDI; Associação dos Surdos Mudos de Uberlândia – ASUL; Associação Filantrópica de Assistência aos Deficientes Auditivos; Instituto PCD Brasil; Fundação Cultural e Assistencial Filadélfia - Casa Dia e Noite; Grupo Espírita André Luiz; Instituição Social São Vicente e Santo Antônio e Núcleo Social Jesus de Nazaré.
O projeto de lei foi aprovado por 18 votos favoráveis.
Oito ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 19 votos favoráveis.
Sete ausências.
Segunda votação e redação final
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1397/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera o Anexo IX da Lei Nº. 11.966, de 29 de setembro de 2014, e suas alterações, que “dispõe sobre o plano de carreira dos servidores públicos da administração direta do Município de Uberlândia e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei tem por objetivo promover o remanejamento de vagas entre cargos efetivos pertencentes ao mesmo Nível de Classificação (E) e ao mesmo Grupo Ocupacional (Analista em Saúde Pública) com a finalidade de adequar a estrutura de pessoal às necessidades atuais da administração e às demandas dos serviços desempenhados pelas unidades competentes, em especial, da demanda dos serviços do cargo efetivo de Médico do Trabalho.
A proposta prevê a extinção de 10 (dez) vagas não ocupadas (cargo efetivo de Médico), resultando num total remanescente de 79 (setenta e nove) vagas e, concomitantemente, a criação de 09 (nove) vagas (cargo efetivo de Médico do Trabalho), resultando num total de 12 (doze) vagas e 01 (uma) vaga (cargo efetivo de Contador), resultando no total 26 (vinte e seis) vagas.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
02.Projeto de Lei ordinária N°. 1403/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera o Anexo IV da Lei Nº. 12.048, de 18 de dezembro de 2014, e suas alterações, que "dispõe sobre o plano de carreira dos servidores públicos do Departamento Municipal de Água e Esgoto – Dmae - e dá outras providências”. O projeto, que apresenta emenda, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto tem por objetivo a atualização pontual de atribuições do cargo de provimento efetivo de Hidrometrista.
Segundo a proposta, é necessária a revisão das atribuições do cargo a fim de alinhar a legislação às reais atividades desempenhadas por esses servidores.
“O texto proposto é fundamentado na inclusão de atribuições indispensáveis ao bom andamento do serviço público nos moldes atuais, bem como na exclusão de tarefas que se tornaram obsoletas”, conclui.
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.
Maioria simples.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a primeira reunião plenária do décimo período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada no próximo mês, dia 03 de novembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação Social - Frederico Queiroz (8376)

