Décima reunião plenária ordinária de setembro

Votação de projeto de lei, em primeiro e segundo turno, e apreciação de parecer contrário marcaram a última reunião do mês

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Imagem da décima (última) reunião plenária ordinária de setembro - Foto: Aline Rezende (CMU)

Primeira e segunda votação

01.Projeto de Lei Complementar N°. 94/2026 – de autoria dos vereadores Antônio Carrijo - PP, Abatênio Marquez - PP, Ângela Do Postinho - Solidariedade, Antônio Augusto Queijinho - PSDB, Delegada Lia Valechi - União Brasil, Dr. Maciel Amorim Democrata, Elinho da Academia - Mobiliza, Gláucia da Saúde - PL, Ivan Nunes - PP, Jair Ferraz - PP, Janaína Guimarães - PL, Liza Prado - Cidadania, Professor Conrado Augusto - MDB, Professor Ronaldo - PT, Sérvio Túlio – PSDB e Zezinho Mendonça – PP, que altera a Lei Complementar Nº. 745, de 28 de dezembro de 2022, que “dispõe sobre o Programa de Regularização de Edificações - Pred - no Município de Uberlândia e seus distritos, revoga a Lei Complementar Nº. 622, de 09 de agosto de 2017, e suas alterações e dá outras providências”. O projeto, que apresenta substitutivo, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto de lei tem por objetivo alterar a legislação vigente, especificamente quanto à data de corte utilizada para fins de comprovação da existência de edificações nas modalidades Pred Fácil e Pred Simples. O projeto propõe a modificação da data de 31 de dezembro de 2020 para 31 de dezembro de 2025.

O projeto de lei foi aprovado por 19 votos favoráveis.

Dois votos contrários.

Cinco ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 17 votos favoráveis.

Dois votos contrários.

Sete ausências.

Apreciação de parecer contrário

01.Projeto de Lei Complementar N°. 97/2026 – de autoria do vereador Antônio Carrijo – PP - que dispõe sobre o regime de adaptação razoável e flexibilização técnica de acessibilidade em reformas de edificações aprovadas ou concluídas até a publicação da Norma Brasileira ABNT NBR 9050:2020 e decretos regulamentadores correlatos no âmbito do Município de Uberlândia e dá outras providências. O parecer contrário deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria simples.

De acordo com a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, no exame da legalidade, juridicidade, constitucionalidade e técnica legislativa, o projeto não reúne condições jurídicas para prosseguir em sua tramitação.

“O vício está na técnica normativa escolhida, que cria uma autorização municipal para dispensar ou mitigar requisitos de acessibilidade que já se encontram disciplinados por legislação federal, inclusive em matéria de alvará e licenciamento”, explica.

A comissão atesta que o parecer opina pela ilegalidade, injuridicidade e inconstitucionalidade, restando igualmente prejudicada a sua adequação à técnica legislativa em razão das inconsistências apontadas.

O parecer contrário foi rejeitado por 18 votos contrários.

Oito ausências.

O projeto foi aprovado, em primeira votação, por 14 votos favoráveis.

Dois votos contrários.

Dez ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 15 votos favoráveis.

Dois votos contrários.

Nove ausências.

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1251/2026 – de autoria dos vereadores Antônio Carrijo - PP, Abatênio Marquez - PP, Ângela Do Postinho - Solidariedade, Antônio Augusto Queijinho - PSDB, Delegada Lia Valechi - União Brasil, Edinho Combate ao Câncer (in memoriam) - Democrata, Elinho da Academia - Mobiliza, Ivan Nunes - PP, Janaína Guimarães – PL e Zezinho Mendonça – PP, que altera a Lei Nº. 10700, de 09 de março de 2011, que “dispõe sobre a política de proteção, controle e conservação do meio ambiente, revoga a Lei Complementar Nº. 17, de 04 de dezembro de 1991, e suas alterações e dá outras providências”. O parecer contrário, que apresenta substitutivo, deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria simples.

A Comissão de Legislação, Justiça e Redação concluiu que, embora o município possua competência para legislar sobre matérias relacionadas à proteção e conservação do meio ambiente no âmbito do interesse local, a presente proposição apresenta vícios que impedem o seu regular prosseguimento.

“O projeto, de iniciativa parlamentar, interfere diretamente na forma de atuação dos órgãos municipais responsáveis pela fiscalização ambiental, estabelece procedimentos administrativos específicos, disciplina fluxos internos da administração pública, circunstâncias que suscitam vício relacionado à iniciativa legislativa e à separação dos poderes”, justifica.

A comissão também afirma que são encontrados problemas de legalidade e juridicidade, assim como a utilização de conceitos juridicamente imprecisos ou indeterminados, especialmente sob o aspecto da técnica legislativa. Por fim, destaca que a proposição apresenta vício evidente e relevante para não prosseguir.

O parecer contrário foi rejeitado por 14 votos contrários.

Três votos favoráveis.

Nove ausências.

O projeto de lei foi aprovado, em primeiro turno, por votação simbólica.

Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado, em segundo turno, por votação simbólica.

Maioria simples.

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 1252/2026 – de autoria dos vereadores Liza Prado - Cidadania, Adriano Zago - Avante, Ângela do Postinho - Solidariedade, Antônio Carrijo - PP, Delegada Lia Valechi - União Brasil, Edinho Combate ao Câncer (in memoriam) - Democrata, Ivan Nunes - PP, Janaína Guimarães – PL e Professor Ronaldo – PT, que altera a Lei Nº. 10.741, de 06 de abril de 2011, que “institui o Código Municipal de Posturas de Uberlândia e revoga a Lei Nº. 4744, de 05 de julho de 1988, e suas alterações”. O parecer contrário, que apresenta substitutivo, deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria simples.

De acordo com a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o projeto apresenta impedimentos jurídicos e regimentais ao seu regular prosseguimento, além de vício de constitucionalidade, bem como inconstitucionalidade dos dispositivos que estabelecem obrigações e penalidades diretamente aplicáveis às concessionárias e prestadoras de serviços de energia elétrica e telecomunicações.

“Do outro lado, encontramos impedimento regimental decorrente da identidade do objeto com proposição já em tramitação nesta Casa. Por esses e outros motivos, manifestamos pela ilegalidade e inconstitucionalidade do projeto de lei em discussão, o qual não recomendamos a sua apreciação e aprovação”, ressalta a Comissão de Legislação, Justiça e Redação.

O parecer contrário foi rejeitado por 18 votos contrários.

Oito ausências.

O projeto de lei foi aprovado, em primeiro turno, por votação simbólica.

Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado, em segundo turno, por votação simbólica.

Maioria simples.

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a primeira reunião plenária do nono período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada no próximo mês, dia 01º de outubro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)