Destaque do Dia
Contas da prefeitura – Exercício 2023 – e proposta de emenda à lei orgânica são aprovadas durante a segunda reunião ordinária de setembro
Discussão única
01.Projeto de Decreto Legislativo N°. 242/2026 – de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributos, aprova as contas da Prefeitura Municipal de Uberlândia referente ao Exercício de 2023 na forma que especifica. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria qualificada 2/3.
O projeto de lei tem por finalidade aprovar as contas da prefeitura, prestadas pelo prefeito, em observância aos princípios constitucionais da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública.
A aprovação é recomendada pelo parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCMG), o qual concluiu pela regularidade da gestão fiscal, orçamentária, financeira e patrimonial do município durante o exercício analisado, não identificando irregularidades capazes de comprometer a aprovação das contas prestadas referentes ao Exercício de 2023.
O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis.
Duas ausências.
Segunda votação e redação final
01.Proposta de Emenda à Lei Orgânica N°. 8/2026 – de autoria dos vereadores Sargento Ednaldo - PP, Ângela Do Postinho - Solidariedade, Antônio Carrijo - PP, Delegada Lia Valechi - União Brasil, Dr. Igino - PT, Edinho Combate Ao Câncer - Democrata, Elinho Da Academia - Mobiliza, Ivan Nunes - PP, Jair Ferraz - PP, Janaina Guimarães - PL, Liza Prado - Cidadania, Neemias Miquéias - Podemos, Nei Borges – Solidariedade e Prof. Conrado Augusto - MDB, que altera a Lei Orgânica do Município de Uberlândia. O projeto, que apresenta emenda, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria qualificada – 2/3.
De acordo com o projeto de lei, as obras públicas mencionadas no Artigo 77, quando utilizarem placas informativas, deverão conter código bidimensional - QR Code (Quick Response Code), afixado em local visível e de fácil acesso, que possibilite ao cidadão o acesso eletrônico às informações da obra, direcionando o cidadão obrigatoriamente para a página oficial do Município de Uberlândia na Internet.
O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis.
Quatro ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a terceira reunião plenária do oitavo período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 03 de setembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)

