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Dois projetos aprovados durante a oitava reunião ordinária de março

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O destaque do dia foi o projeto que adota medidas para viabilizar a regularização dos diversos imóveis que ainda se encontram em divergência com as atuais normas legais
Dois projetos aprovados durante a oitava reunião ordinária de março
crédito: Denilton Guimarães/CMU

Primeira discussão e votação

1) Projeto de Lei Ordinária - 145/2017 – de autoria do vereador Wender Marques, que institui o Dia do Policial Civil. Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

2) Projeto de Lei Ordinária - 155/2017 – de autoria do prefeito municipal, que dispõe sobre a licença prévia para funcionamento dos estabelecimentos que especifica em imóveis e edificações que não cumpram os requisitos de acessibilidade exigidos pela legislação em vigor para obtenção de Alvará de Funcionamento e Habite-se, institui o Selo de Certificação de Acessibilidade, revoga a Lei Nº. 12.207, de 24 de junho de 2015, o Decreto Nº. 15.937, de 20 de agosto de 2015, e Decreto Nº. 16.484, de 09 de maio de 2016, e dá outras providências. Aprovado por 23 votos favoráveis.

O projeto em questão tem por objetivo a adoção de medidas a fim de viabilizar a regularização dos diversos imóveis que ainda se encontram em divergência com as atuais normas legais.

A proposta de lei promove alterações pontuais na legislação com o objetivo de trazer ao proprietário do imóvel e do estabelecimento novos prazos para sua regularização e adequação com vistas à obtenção do Habite-se e do Alvará de Funcionamento definitivo, dentro da atual conjuntura financeira.

O controle das construções deve ser exercido pela administração municipal de acordo com o aspecto coletivo, ou seja, no contexto do ordenamento urbano e do interesse público e individual, de acordo com a estrutura da obra que deve estar de acordo com a função declarada.

A proposta disciplina a licença prévia para funcionamento de estabelecimentos públicos e privados com o objetivo de propiciar o saneamento das pendências ainda existentes em imóveis e edificações que não cumpram os requisitos de acessibilidade exigidos pela legislação em vigor.

De acordo com o projeto, não há impactos orçamentários de forma que torna-se desnecessária a apresentação de documento fiscal, assim como estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

Frederico Queiroz | Comunicação CMU

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