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Dois projetos são aprovados durante a quinta reunião ordinária de março

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Projeto de Lei Ordinária de autoria da vereadora Pâmela Volp, sobre a inclusão e o uso do nome social de pessoas travestis e transexuais nos registros municipais
Dois projetos são aprovados durante a quinta reunião ordinária de março
crédito: Denilton Guimarães/CMU

Primeira discussão e votação:

1)    Projeto de Lei Ordinária – 136/17 (161/2017) – de autoria do vereador Pastor Átila, que institui no Calendário Oficial do Município de Uberlândia a Semana de Campanha de Valorização do Professor e Combate à Violência no Ambiente Escolar e dá outras providências. Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

2)    Projeto de Lei Ordinária – 035/17 (80/2017) – de autoria da vereadora Pâmela Volp, que dispõe sobre a inclusão e o uso do nome social de pessoas travestis e transexuais nos registros municipais relativos aos serviços públicos prestados no âmbito da administração municipal, direta e indireta, conforme especifica. Aprovado por maioria simples. Votação simbólica. Aprovado com três votos contrários emendado. 

A proposta de lei tem por objetivo considerar que o princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democrático de Direito, assegure o pleno respeito às pessoas, independentemente de sua identidade de gênero.

E lembra ser dever do município a constituição de uma sociedade mais justa, que promova o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação.

Por fim, destaca que o projeto de lei tem por objetivo garantir que toda pessoa tenha direito ao tratamento correspondente ao seu gênero. A inclusão e uso do nome social de travestis e transexuais nos registros municipais.

Esses registros são relativos aos serviços públicos prestados no ambiente da administração municipal, direta e indireta, autárquica e fundacional, bem como entidades, conforme especifica a proposta.

Estabelece que a administração municipal deve incluir e usar o nome social das pessoas travestis e transexuais em todos os registros municipais relativos aos serviços públicos sob sua responsabilidade.

Entende-se como registros municipais fichas de cadastro, formulários, prontuários, registros escolares, registros dos sistemas de informação de programas, serviços e outros documentos congêneres.

Frederico Queiroz | CMU

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