Nona (penúltima) reunião plenária ordinária de outubro
Veto é mantido e projetos de lei, de autoria do prefeito, são aprovados em primeira discussão e votação durante a penúltima reunião plenária do mês
Fotografia: Aline Rezende (CMU)
Apreciação de veto
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1323/2026 – de autoria dos vereadores Liza Prado - Cidadania, Abatênio Marquez - PP, Amanda Gondim - PSB, Antônio Augusto Queijinho - PSDB, Delegada Lia Valechi - União Brasil, Elinho Da Academia - Mobiliza, Fabão - PV, Jair Ferraz - PP, Janaína Guimarães - PL, Neemias Miquéias - Podemos, Nei Borges - Solidariedade, Prof. Conrado Augusto - MDB, Sérvio Túlio - PSDB, Zezinho Mendonça – PP e Ângela do Postinho – Solidariedade, que altera a Lei Nº. 10.741, de 06 de abril de 2011, que "institui o Código Municipal de Posturas de Uberlândia e revoga a Lei Nº. 4744, de 05 de julho de 1988, e suas alterações" (autoriza a utilização de “wind banners” para fins de publicidade e propaganda comercial). O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.
Entre os motivos que levaram o prefeito a vetar o projeto de lei está a inconstitucionalidade formal por usurpação da iniciativa privada do prefeito em ofensa ao princípio da separação dos poderes. Ele acrescenta que a proposta fere a Constituição Federal, que o texto fragiliza os parâmetros de uso do solo, desconsiderando o planejamento urbanístico municipal e a competência executiva para concessão de autorizações e licenças de posturas.
“O projeto acarreta ônus operacional e financeiro não previstos, além de interferir diretamente na gestão e na organização administrativa dos órgãos municipais de posturas e meio ambiente. Contraria o interesse público, compromete a estética e a paisagem urbana, gera riscos evidentes à segurança viária e à integridade dos pedestres e restringe as condições ideais de acessibilidade. Tudo isso sem esquecer da inviabilidade de fiscalização apontada pelo corpo técnico municipal”, reitera.
O veto total foi mantido por nove votos favoráveis.
Doze votos contrários.
21 votantes.
Cinco ausências.
Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1397/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera o Anexo IX da Lei Nº. 11.966, de 29 de setembro de 2014, e suas alterações, que “dispõe sobre o plano de carreira dos servidores públicos da administração direta do Município de Uberlândia e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei tem por objetivo promover o remanejamento de vagas entre cargos efetivos pertencentes ao mesmo Nível de Classificação (E) e ao mesmo Grupo Ocupacional (Analista em Saúde Pública) com a finalidade de adequar a estrutura de pessoal às necessidades atuais da administração e às demandas dos serviços desempenhados pelas unidades competentes, em especial, da demanda dos serviços do cargo efetivo de Médico do Trabalho.
A proposta prevê a extinção de 10 (dez) vagas não ocupadas (cargo efetivo de Médico), resultando num total remanescente de 79 (setenta e nove) vagas e, concomitantemente, a criação de 09 (nove) vagas (cargo efetivo de Médico do Trabalho), resultando num total de 12 (doze) vagas e 01 (uma) vaga (cargo efetivo de Contador), resultando no total 26 (vinte e seis) vagas.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Dois votos contrários.
Maioria simples.
02.Projeto de Lei ordinária N°. 1403/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera o Anexo IV da Lei Nº. 12.048, de 18 de dezembro de 2014, e suas alterações, que "dispõe sobre o plano de carreira dos servidores públicos do Departamento Municipal de Água e Esgoto – Dmae - e dá outras providências”. O projeto, que apresenta emenda, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto tem por objetivo a atualização pontual de atribuições do cargo de provimento efetivo de Hidrometrista.
Segundo a proposta, é necessária a revisão das atribuições do cargo a fim de alinhar a legislação às reais atividades desempenhadas por esses servidores.
“O texto proposto é fundamentado na inclusão de atribuições indispensáveis ao bom andamento do serviço público nos moldes atuais, bem como na exclusão de tarefas que se tornaram obsoletas”, conclui.
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.
Maioria simples.
Segunda votação e redação final
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1398/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento do Departamento Municipal de Água e Esgoto - Dmae - no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) e a transferência de recursos, no mesmo valor, à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Esses recursos serão destinados, através de emenda impositiva, à Associação de Catadores e Recicladores de Uberlândia (Acru) para conserto de um veículo e aquisição de mobiliário e eletrodomésticos para a sede da entidade a fim de promover a manutenção das atividades operacionais da entidade.
O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis.
Cinco ausências.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1399/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Agronegócio no valor de R$ 274.620,00 (duzentos e setenta e quatro mil, seiscentos e vinte reais) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Segundo a proposta, esses recursos deverão ser utilizados para viabilizar o apoio e a realização do evento Pesca Esportiva e Amadora no Município de Uberlândia. De acordo com o projeto de lei, esses recursos serão aplicados em despesas correntes (339039 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica), voltadas à contratação de serviços técnicos especializados indispensáveis à infraestrutura, segurança, apoio logístico, organização e suporte ao evento.
O projeto de lei foi aprovado por 17 votos favoráveis.
Nove ausências.
03.Projeto de Lei Ordinária N°. 1400/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Educação no valor de R$3.008.066,66 (três milhões, oito mil e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposta tem por objetivo a transferência de recursos para Organizações da Sociedade Civil (OSC), os quais deverão ser destinados à execução da meta de atendimento educacional continuado no ano de 2026. Serão 21 organizações beneficiadas. A proposta afirma ser necessária para viabilizar a adequação de valores aos parâmetros atualizados, assegurando a compatibilidade dos repasses municipais com os valores definidos em âmbito federal.
O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis.
Seis ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a décima (última) reunião plenária do nono período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 15 de outubro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)

