Primeira reunião plenária ordinária de outubro
Denúncia de infração político-administrativa com pedido de cassação de mandato parlamentar é rejeitada pela maioria em plenário
Discussão única
01.Denúncia N°. 08/2026 - de iniciativa popular - denúncia de infração político-administrativa em face do vereador Dr. Maciel Amorim. A denúncia deve ser aprovada ou rejeitada por votação nominal. Maioria simples.
A denúncia de infração político-administrativa é apresentada por Hudson Roberto de Andrade, subscrita pelo advogado Kelton Campos Leal, na qual são relatados fatos envolvendo o vereador Dr. Maciel Fernandes Rodrigues Amorim, com alegações de possível quebra de decoro parlamentar e pedido de cassação do mandato do parlamentar.
O documento solicita que a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Uberlândia analise os fatos e os pedidos apresentados, adotando as providências que entender juridicamente cabíveis e, posteriormente, os encaminhem para a presidência para conhecimento e encaminhamentos necessários, os quais foram apreciados e avaliados hoje durante a primeira reunião de outubro.
A denúncia por infração político-administrativa por quebra de decoro parlamentar aponta abuso de prerrogativas e possível uso indevido da estrutura pública, pede a cassação do mandato do vereador e a exoneração dos assessores envolvidos, além de pedido urgente e cautelar da preservação imediata de provas - sem antecipação do mérito.
A denúncia de infração político-administrativa foi rejeitada.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a segunda reunião plenária do nono período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, sexta-feira, dia 02 de outubro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação Social - Frederico Queiroz (8376)

