Projetos de lei, de autoria do prefeito municipal, são aprovados, em primeira e segunda votação, durante a penúltima reunião ordinária plenária de agosto

Primeira e segunda votação

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1308/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 1.850.000,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta mil reais) e a transferência de recursos, no valor de R$ 1.950.000,00 (um milhão, novecentos e cinquenta mil reais) às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

Esses recursos serão assim divididos: Creches Comunitárias Associadas de Uberlândia - Centro de Formação e Espaço Social Monte Alverne (R$150.000,00 - cento e cinquenta mil reais); Creches Comunitárias Associadas de Uberlândia - Centro de Formação São Francisco de Assis (R$150.000,00 - cento e cinquenta mil reais); Fundação Cultural e Assistencial Filadélfia - Casa Dia e Noite(R$ 200.000,00 - cento e cinquenta mil reais); Fundação Cultural e Assistencial Filadélfia - Casa Dia e Noite (R$ 750.000,00 - setecentos e cinquenta mil reais); Fundação Maçônica Manoel dos Santos (R$100.000,00 - cem mil reais); Grupo de Oração Maranathá - Casa de Apoio e Formação do Menor Nova Canaã (R$ 100.000,00 - cem mil reais); Instituição Social São Vicente e Santo Antônio (R$100.000,00 - cem mil reais); Instituto Politriz (R$100.000,00 - cem mil reais); Núcleo Servos Maria de Nazaré (R$200.000,00 - duzentos mil reais) e Serviço para o Bem Estar Humano (R$100.000,00 - cem mil reais).

O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis.

Seis ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 20 votos favoráveis.

Seis ausências.

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1309/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

A proposição tem por finalidade a transferência de recursos à Instituição Cristã de Assistência Social de Uberlândia para a execução do serviço de acolhimento institucional de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar, objetivando aumentar 08 (oito) vagas no acolhimento provisório, por meio de medida protetiva, em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, garantindo proteção integral a esse público-alvo.

“É imprescindível o aumento de 08 (oito) vagas para desenvolver o serviço de acolhimento institucional de crianças e adolescente, através de repasses de recursos a título de subvenção, ampliando, desta forma, a rede socioassistencial do município e assegurando maior qualidade dos serviços e ações direcionadas ao público alvo da entidade. Esse acolhimento deverá ser garantido em período integral, vinte e quatro (horas) por dia, de segunda a segunda-feira”, ressalta o autor do projeto de lei.

O projeto de lei foi aprovado por 19 votos favoráveis.

Sete ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 19 votos favoráveis.

Sete ausências.

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 1297/2026 – de autoria do prefeito municipal, que estabelece as diretrizes do sistema viário do Município de Uberlândia; revoga a Lei Nº. 10.686, de 20 de dezembro de 2010, e suas alterações, e dá outras providências. O projeto, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto de lei tem por objetivo promover a atualização e consolidação da legislação municipal relativa ao sistema viário, adequando-a às atuais diretrizes de planejamento urbano, mobilidade urbana, acessibilidade, segurança viária e ordenamento territorial, além de propor a revogação integral da legislação vigente e a edição de um novo diploma legal, estruturado de forma sistemática, clara e compatível com a realidade atual do município.

A proposta revisa conceitos e parâmetros técnicos aplicáveis ao sistema viário municipal e aperfeiçoa os critérios de classificação e implantação das vias. Estabelece a regulamentação dos Polos Geradores de Viagens, mediante definição de critérios para avaliação dos impactos produzidos por empreendimentos de significativo potencial de geração de deslocamentos, bem como a instituição de disciplina específica para o Sistema Viário Rural, contemplando diretrizes para a sua organização, manutenção e integração ao planejamento territorial do município.

Por fim, a proposta também promove a modernização dos instrumentos de gestão e planejamento viário, conferindo maior eficiência administrativa, assim como fortalecendo a compatibilização entre o sistema de circulação, o uso do solo e o desenvolvimento urbano sustentável de acordo com a realidade do Município de Uberlândia. Isso depois de propor a revogação integral da legislação vigente e a edição de um novo e moderno diploma legal.

O projeto de lei, emendado, foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

04.Projeto de Lei Ordinária N°. 1310/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e a transferência de recursos, no mesmo valor, à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

Esses recursos serão destinados à Instituição Cristã de Assistência Social de Uberlândia - ICASU – para o acolhimento provisório institucional de pessoas em situação de rua. O autor do projeto afirma que considerando a alta demanda, faz-se necessária a suplementação dos recursos para otimização dos seus serviços, oportunizando abrigo provisório, alimentação e kit de higiene pessoal, disponibilizando instalações físicas adequadas com higiene, ventilação e espaços para atividades individuais e em grupos.

O projeto de lei foi aprovado por 19 votos favoráveis.

Sete ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 17 votos favoráveis.

Nove ausências.

05.Projeto de Lei Ordinária N°. 1307/2026 – de autoria do prefeito municipal, que remaneja programações orçamentárias relativas a emendas parlamentares individuais impositivas constantes na lei orçamentária anual de 2026 e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

A proposta tem por finalidade dispor sobre o remanejamento das programações orçamentárias relativas às emendas parlamentares individuais impositivas cujo impedimento de ordem técnica tenha sido considerado insuperável. Essa não representa nova indicação individualizada de emenda parlamentar nem aprovação automática de execução material do objeto.

 A medida proposta busca assegurar que os recursos originalmente vinculados a programações inexequíveis possam ser redirecionados a finalidades públicas compatíveis, tecnicamente viáveis e juridicamente adequadas, evitando a perda de efetividade do orçamento impositivo e contribuindo para a continuidade das políticas públicas municipais.

O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis.

Cinco ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 18 votos favoráveis.

Oito ausências.

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a décima (última) reunião plenária do sétimo período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada na próxima semana, segunda-feira, dia 17 de agosto, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

Departamento de Comunicação Social - Frederico Queiroz (8376)

Imagem da nona (penúltima) reunião ordinária plenária de agosto

Fotografia: Aline Rezende (CMU)