Projetos de lei, de autorias diversas, são aprovados em primeira e segunda votação e redação final
Aprovados em primeira e segunda votação durante a última reunião ordinária plenária de agosto
Segunda votação e redação final
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1297/2026 – de autoria do prefeito municipal, que estabelece as diretrizes do sistema viário do Município de Uberlândia; revoga a Lei Nº. 10.686, de 20 de dezembro de 2010, e suas alterações, e dá outras providências. O projeto, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei tem por objetivo promover a atualização e consolidação da legislação municipal relativa ao sistema viário, adequando-a às atuais diretrizes de planejamento urbano, mobilidade urbana, acessibilidade, segurança viária e ordenamento territorial, além de propor a revogação integral da legislação vigente e a edição de um novo diploma legal, estruturado de forma sistemática, clara e compatível com a realidade atual do município.
A proposta revisa conceitos e parâmetros técnicos aplicáveis ao sistema viário municipal e aperfeiçoa os critérios de classificação e implantação das vias. Estabelece a regulamentação dos Polos Geradores de Viagens, mediante definição de critérios para avaliação dos impactos produzidos por empreendimentos de significativo potencial de geração de deslocamentos, bem como a instituição de disciplina específica para o Sistema Viário Rural, contemplando diretrizes para a sua organização, manutenção e integração ao planejamento territorial do município.
Por fim, a proposta também promove a modernização dos instrumentos de gestão e planejamento viário, conferindo maior eficiência administrativa, assim como fortalecendo a compatibilização entre o sistema de circulação, o uso do solo e o desenvolvimento urbano sustentável de acordo com a realidade do Município de Uberlândia. Isso depois de propor a revogação integral da legislação vigente e a edição de um novo e moderno diploma legal.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1313/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 14.821, de 23 de julho de 2026, que “desafeta do domínio público e autoriza a concessão de direito real de uso do imóvel que especifica à Amparopet Uberlândia e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com o autor do projeto, o artigo 3º da Lei Municipal Nº. 14.821, de 23 de julho de 2026, destina-se a determinar o prazo de vigência da concessão de direito real de uso. Todavia, esse mesmo dispositivo omitiu a estipulação do prazo para o cumprimento do encargo imposto à associação no Artigo 2º.
“Nesse sentido, a proposta pretende sanar a referida omissão verificada no Artigo 3º da lei municipal, garantindo a adequada aplicação da norma e a segurança jurídica do ato”, acrescenta.
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.
Maioria simples.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 804/2025 – de autoria do vereador Professor Ronaldo, que institui no Calendário Oficial do Município de Uberlândia o Dia Municipal do Profissional de Apoio Escolar. O projeto, que apresenta emenda, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Pelo projeto de lei, fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Uberlândia, o Dia Municipal do Profissional de Apoio Escolar, a ser celebrado no dia 22 de agosto.
“Poderão ser promovidas, em parceria com instituições de ensino, entidades de classe e demais organizações da sociedade civil, ações de valorização, capacitação, conscientização e reconhecimento dos profissionais de apoio escolar, por ocasião da data instituída”, ressalta o seu autor.
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.
Maioria simples.
03.Projeto de Lei Complementar N°. 85/2026 – de autoria da Comissão de Política Urbana, Habitação e Urbanismo, que altera a Lei Complementar Nº. 812, de 09 de janeiro de 2026, e suas alterações posteriores. O projeto, que apresenta substitutivo, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Alterada a Lei Complementar Nº. 812, de 09 de janeiro de 2026, e suas alterações, essa passa a vigorar com a seguinte redação: Zona de Urbanização Específica 5 – ZUE 5 – Complexo Urbano – Ecológico Interparque I: Cidade Inteligente - para uso habitacional e atividades que deverão ser compatíveis com o zonamento local, sendo vedada, antes do recuo obrigatório, a construção de muros ou quaisquer obstáculos visuais entre o lote e a via pública, dando a sensação de integração e amplitude ao espaço urbano, quando deverá ser reservada área para implantação de, no mínimo, 1.000 (mil) unidades habitacionais de interesse social tipo apartamentos, casas com lote mínimo de 160 m² (cento e sessenta metros quadrados) ou casas em condomínios horizontais, bem como deverá ser reservada uma área para constituição de um parque linear, tudo integrado com o projeto urbano - ecológico.
Segundo a comissão, o projeto tem por finalidade adequar a definição de Zona de Urbanização Específica 5 a fim de conferir maior flexibilidade tipológica às unidades habitacionais de interesse social previstas para a área, o que amplia a viabilidade de implantação dos mais diversos projetos e permite melhor adequação às características técnicas, urbanísticas e sociais da área. A medida pretende contribuir para diversificar a ocupação residencial, melhorar o aproveitamento da infraestrutura urbana e ampliar as alternativas para a implementação da política habitacional, sem afastar a destinação social da zona nem os objetivos do projeto urbano-ecológico. Assim, a proposta aperfeiçoa a disciplina urbanística, tornando-a mais funcional e exequível, sem prejuízo da qualidade urbanística, da integração paisagística ecológica e da promoção da habitação de interesse social.
O projeto de lei foi aprovado por 15 votos favoráveis.
Uma abstenção.
Dez ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 14 votos favoráveis.
Cinco abstenções.
Sete ausências.
04.Projeto de Lei Complementar N°. 96/2026 – de autoria do prefeito municipal, que dispõe sobre as normas gerais e as condições para a realização de eventos temporários no Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei pode ser considerado o mais novo marco regulatório das atividades e eventos temporários no Município de Uberlândia.
De acordo com o seu autor, a proposta busca modernizar a legislação municipal, promovendo a celeridade, a desburocratização administrativa e a segurança jurídica sem jamais descuidar da preservação da segurança pública, da saúde coletiva, do meio ambiente e do bem-estar animal.
“A iniciativa confere ao município um instrumento normativo equilibrado, inteligente e contemporâneo, capaz de fomentar as atividades econômicas e os investimentos do setor com total integridade, respeito às normas de segurança e proteção à coletividade”, finaliza.
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por 18 votos favoráveis.
Oito ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 14 votos favoráveis.
Doze ausências.
05.Projeto de Lei Complementar N°. 91/2026 – de autoria do prefeito municipal, que dispõe sobre as normas complementares da Outorga Onerosa do Direito de Construir – OODC, prevista na Lei Complementar Nº. 797, de 17 de julho de 2025, e suas alterações. O projeto, que apresenta emenda, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei tem por objetivo dar cumprimento ao disposto pelo artigo acima que determinou a edição de lei específica para disciplinar normas complementares relativas à Outorga Onerosa do Direito de Construir - OODC.
Nesse contexto, o projeto estabelece que não se aplicam hipóteses de isenção, fixa os parâmetros necessários ao cálculo da contrapartida financeira, dispõe sobre o reajuste dos respectivos valores e complementa a disciplina desse instrumento de política urbana em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Plano Diretor.
O projeto está relacionado ao ordenamento territorial urbano, ou seja, este é o instrumento de política urbana que permite ao cidadão construir acima do coeficiente de aproveitamento básico (o que o terreno "dá direito" a construir gratuitamente), até o coeficiente máximo da zona, mediante contrapartida financeira paga ao município.
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por 17 votos favoráveis.
Nove ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 18 votos favoráveis.
Oito ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a primeira reunião plenária do oitavo período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada no próximo mês, dia 01º de setembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)

