Segunda votação e redação final
01.Projeto de Lei Ordinária - 01499/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 990/22 – de autoria do vereador Abatênio Marques, que acrescenta e altera dispositivos da Lei Nº. 13.619, de 05 de novembro de 2021, que "dispõe sobre o direito de preferência na matrícula e na transferência dos dependentes da mulher vítima da violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio". O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
A proposta dispõe sobre o direito de preferência na matrícula e na transferência dos dependentes da mulher vítima da violência doméstica e familiar, assim como a mãe solo, para a instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.
“A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade, assim como a mãe solo, para matricular os seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio ou transferi-los para a mesma instituição”, explica o vereador Abatênio Marques.
De acordo com o projeto de lei, mãe solo é a mulher que assume de forma exclusiva todas as responsabilidades pela criação dos filhos, tanto financeiras quanto afetivas em uma família monoparental.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
02.Projeto de Lei Ordinária - 01515/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 999/22 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 11.967, de 29 de setembro de 2014, e suas alterações, que "dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores do Quadro da Educação da Rede Pública Municipal de Ensino de Uberlândia e dá outras providências". O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O objetivo maior do projeto é atender o interesse público municipal ao determinar a prestação de um serviço público eficiente e de qualidade através do incremento de 1000 (mil) vagas para o cargo de provimento efetivo de Agente de Cozinha e Serviços Operacionais e de 500 (quinhentas) vagas para o cargo de provimento efetivo de Profissional de Apoio Escolar.
“Esse é o atual quadro da educação da rede pública municipal de ensino. Frente à constante demanda, concluímos que o quantitativo de vagas de cargos públicos não pode ser rígido. A obstinada busca pela garantia do atendimento do interesse público de maneira ágil e eficaz justifica à atual necessidade do aumento de pessoal”, explica o autor da proposta.
O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis. Três ausências.
Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Ordinária - 01533/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 1012/22 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Procuradoria Geral do Município no valor de R$ 311.616,24 (trezentos e onze mil seiscentos e dezesseis reais e vinte e quatro centavos). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com o projeto de lei, esses recursos serão utilizados para a implantação do Núcleo Municipal de Atendimento ao Superendividado, devendo os mesmos serem destinados à Universidade Federal de Uberlândia (UFU), responsável pela criação e manutenção do núcleo, por meio de convênio.
O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis. Três ausências.
02.Projeto de Lei Ordinária - 01516/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 1000/22 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a transferência de recursos financeiros às organizações da sociedade civil e às entidades que menciona e dá outras providências. A transferência deverá ser realizada no próximo ano. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposta determina que o Poder Executivo fica autorizado a efetuar a transferência de recursos financeiros (R$ 120.793.004,98 - cento e vinte milhões, setecentos e noventa e três mil, quatro reais e noventa e oito centavos), sendo:
I - o valor de R$ 53.399.739,49 (cinquenta e três milhões, trezentos e noventa e nove mil, setecentos e trinta e nove reais e quarenta e nove centavos), a título de subvenções sociais às organizações da sociedade civil e entidades relacionadas no Anexo I;
II - o valor de R$ 67.393.265,49 (sessenta e sete milhões, trezentos e noventa e três mil, duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), a título de auxílios, contribuições e transferências às organizações da sociedade civil e entidades relacionadas no Anexo II.
“A liberação dos recursos financeiros é condicionada à legislação vigente, aplicável pelas organizações da sociedade civil e entidades relacionadas nos Anexos I e II. Fica o Poder Executivo autorizado a aditar os convênios e as parcerias fundamentados na legislação vigente aplicável”, diz a exposição de motivos do projeto.
O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis. Três ausências.
03.Projeto de Lei Ordinária - 01526/2022 - np – Projeto de Lei Nº 1010/22 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e serviços urbanos no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Esses recursos deverão ser utilizados para a conservação e revitalização de praças (aquisição e instalação de academias ao ar livre com vistas a proporcionar à população, locais adequados para a prática de atividades esportivas e de lazer).
O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis. Seis ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, híbrida (virtual e presencial), a sétima reunião do décimo primeiro período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, sexta-feira, dia 09 de dezembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)