Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Ordinária - 01473/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 969/22 – de autoria do prefeito municipal, que altera os anexos V - programas de governo e VI - metas e prioridades para 2022 da Lei Nº. 13.676, de 28 de dezembro de 2021, e suas alterações – Plano Plurianual - PPA 2022-2025, autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação no valor de R$ 546.837,06 (quinhentos e quarenta e seis mil oitocentos e trinta e sete reais e seis centavos) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposta tem por objetivo obter autorização legislativa para abertura de crédito especial, no valor de R$546.837,06, no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação, que será transferido do Programa Bolsa Família (PBF) para a organização e gestão do Programa Auxílio Brasil.
“Deste modo, faz-se necessária a abertura de crédito especial, conforme as especificações acima expostas, em razão do desenvolvimento de atividades da gestão no âmbito da administração pública, na constante busca da eficiência, eficácia e efetividade da ação governamental”, conclui o autor.
O projeto de lei foi aprovado por 19 votos favoráveis. Sete ausências. Aprovado também, em segunda votação e redação final, por 19 votos favoráveis. Sete ausências.
02.Projeto de Lei Complementar - 01474/2022 - np – Projeto de Lei Complementar Nº. 058/22 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Complementar Nº. 524, de 08 de abril de 2011 e suas alterações, que "institui o Código Municipal de Obras do Município de Uberlândia e de seus distritos”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Ao inserir o Artigo 1º-A no Código Municipal de Obras, a proposta altera a denominação atual de “Alvará de Construção” para “Licença de Obra”, uma vez que a Lei Complementar Nº. 524, de 08 de abril de 2011, regulamenta a expedição de diversos alvarás referentes a aprovação de:
– Construção;
– Demolição;
– Levantamento Cadastral;
– Aumento de construção e reforma;
– Aumento de construção;
– Reforma;
– Reforma simples
O autor do projeto explica que o Artigo 2º também será alterado, ou seja, a denominação “Projeto Simplificado” vira “Análise simplificada”.
Ele acrescenta que a revalidação do alvará de licença deve ser ampliada para até duas vezes por igual período antes de seu vencimento e destaca a regulamentação do uso de assinaturas eletrônicas nos requerimentos relativos ao Código de Obras perante o órgão municipal de planejamento urbano.
Assim como o envio da notificação e do auto de infração concomitante, em documento único, visando maior celeridade, eficiência e efetividade na aplicação das infrações administrativas por descumprimento do Código de Obras, sem prejuízo do devido processo legal, da imparcialidade, do contraditório e da ampla defesa.
O projeto de lei também visa promover a retirada da relação de documentos necessários, a forma de protocolo, os prazos e a fixação do procedimento, os quais deverão ser definidos em portaria a ser publicada futuramente pelo órgão responsável pelo planejamento urbano do Município de Uberlândia.
O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis. Duas abstenções. Quatro ausências. Aprovado também, em segunda votação e redação final, por 18 votos favoráveis. Uma abstenção. Sete ausências.
03.Projeto de Lei Ordinária - 01481/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 975/22 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei tem por objetivo prever em instrumento normativo, autorizativo, a transferência de recursos públicos do Município de Uberlândia, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para organizações da sociedade civil da cidade, que atuam, há anos, preservando a tradição local do Carnaval.
A proposta cita nominalmente as seguintes escolas de samba: ESCOLA DE SAMBA GAROTOS DO SAMBA, TABAJARA SOCIEDADE RECREATIVA e GRÊMIO RECREATIVO EXTRAVASA, que receberão após autorização legislativa o valor mencionado de R$270.000,00.
O projeto de lei foi aprovado por 16 votos favoráveis. Três abstenções. Sete ausências. Aprovado também, em segunda votação e redação final, por 18 votos favoráveis. Duas abstenções. Seis ausências.
04.Projeto de Lei Complementar - 01324/2022 - np – Projeto de Lei Complementar Nº. 053/22 – de autoria do vereador Sargento Ednaldo, que acrescenta e altera dispositivo da Lei Complementar Nº. 579, de 18 de dezembro de 2013, que estabelece diretrizes para abertura, reforma ou ampliação de postos revendedores de combustíveis líquidos e derivados de petróleo, álcool etílico hidratado carburante, gás natural veicular - GNV - com ou sem a prestação de serviços de veículos, transportador revendedor retalhista - TRR - e postos de abastecimentos, revoga os artigos 104 a 116 da Lei Complementar Nº. 524, de 08 de abril de 2011, e dá outras providências. O projeto de lei, que apresenta substitutivo às folhas 12, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com o autor do projeto, a alteração da Lei Complementar Nº. 579, de 18 de dezembro de 2013, deve trazer diversas vantagens, entre elas, a redução de custos, uma vez que os combustíveis poderão ser adquiridos em grande quantidade, além de maior autonomia e agilidade no abastecimento, caso da Polícia Militar (PM), o que deverá refletir na prestação do serviço pela corporação.
“As obras de construção dos postos revendedores, transportadores revendedores retalhistas e postos de abastecimentos, com projeto aprovado pela prefeitura, deverão ter início no prazo máximo de 06 (seis) meses, contados da data de sua aprovação, perdendo a validade logo após, exceto as obras de construção dos postos orgânicos de abastecimento dos órgãos municipais, estaduais e federais, que tenham como objetivo específico abastecer suas respectivas frotas de veículos, ficando expressamente proibida a comercialização”, finaliza o autor.
O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis. Três ausências. Aprovado também, em segunda votação e redação final, por 22 votos favoráveis. Quatro ausências.
05.Projeto de Lei Ordinária - 01480/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 974/22 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Agronegócio, Economia e Inovação no valor de R$44.950,00 (quarenta e quatro mil, novecentos e cinquenta reais) à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O referido projeto de lei tem como propósito obter autorização legislativa para a transferência do orçamento da Secretaria Municipal de Agronegócio, Economia e Inovação, no valor de R$ 44.950,00 (quarenta e quatro mil, novecentos e cinquenta reais), de modo a viabilizar a execução da parceria com o Hospital Veterinário da Universidade Federal de Uberlândia - UFU - para melhoria do serviço de cuidado de ruminantes e equídeos apreendidos em vias públicas do Município de Uberlândia.
O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis. Quatro ausências. Aprovado também, em segunda votação e redação final, por 17 votos favoráveis. Nove ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, totalmente presencial, a primeira reunião do décimo primeiro período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada no dia 01º de dezembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)