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Moção de repúdio e projeto de decreto legislativo são rejeitados. Projetos de lei ordinária são aprovados, em primeira e segunda votação, durante a oitava reunião ordinária de março

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Moção de repúdio e projeto de decreto legislativo são rejeitados. Projetos de lei ordinária são aprovados, em primeira e segunda votação, durante a oitava reunião ordinária de março
Foto: Aline Rezende (CMU)

Discussão única

 

01.Moção N°. 568/2025 – Moção de Repúdio, de autoria dos vereadores Janaina Guimarães, Adriano Zago, Anderson Lima, Antônio Carrijo, Edinho Combate Ao Câncer, Gláucia da Saúde, Ivan Nunes, Pezão Do Esporte e Sargento Ednaldo, à atitude da repórter da Rede Globo, Mariana Spinelli que, em plena transmissão esportiva, exibiu uma camiseta com a imagem do Sagrado Coração de Jesus, adulterada, substituída pela imagem da cantora pop Taylor Swift. A moção deve ser mantida ou rejeitada por votação nominal. Maioria qualificada – 2/3.

 

A moção de repúdio foi rejeitada por 13 votos favoráveis.

 

Dois votos contrários.

 

Duas abstenções.

 

Nove ausências.

 

 

02.Projeto de Decreto Legislativo N°. 181/2026 – de autoria do vereador Fabão, que susta os efeitos do Decreto Nº. 22.557, de 03 de março de 2026, do Poder Executivo, que abre crédito suplementar e cancela dotação orçamentária no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), mediante suplementação na Secretaria Municipal de Comunicação e o cancelamento da dotação na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O autor do projeto explica que o remanejamento orçamentário expressivo, com reforço de dotação da comunicação, mediante cancelamento de dotação da infraestrutura — exige motivação qualificada, aderência estrita à autorização legislativa e a máxima transparência, sob pena de configurar uso abusivo do ato infralegal para alterar escolhas orçamentárias e prioridades públicas em desconformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e planejamento.

 

“... a sustação do ato normativo é imprescindível até que se esclareçam a necessidade de fato, de forma completa e documentada, os seus fundamentos, assim como a sua compatibilidade com a legislação orçamentária e com o interesse público”, conclui.

 

O projeto de lei foi rejeitado por 14 votos contrários.

 

Sete votos favoráveis.

 

Cinco ausências.

 

 

Primeira discussão e votação

 

 

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 665/2025 – de autoria do vereador Antônio Augusto Queijinho, que institui e insere no Calendário Municipal de Uberlândia o Dia do Torcedor do Clube de Regatas Vasco da Gama. O projeto, que apresenta substitutivo, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

 

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 690/2025 – de autoria do vereador Antônio Augusto Queijinho, que institui o Dia Municipal do Queijo em Uberlândia e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

 

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 739/2025 – de autoria do vereador Zezinho Mendonça, que institui a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos - Setembro Verde - e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

 

04.Projeto de Lei Ordinária N°. 782/2025 – de autoria do vereador Edinho Combate ao Câncer, que institui, no Município de Uberlândia, o Dia Municipal de Conscientização sobre a Doença de Huntington e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

 

05.Projeto de Lei Ordinária N°. 1009/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera o Anexo V – programas de governo e o Anexo VI – metas e prioridades para 2026 da Lei Nº. 14.649, de 17 de dezembro de 2025, e suas alterações – Plano Plurianual - PPA 2026-2029 - e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Fundação Uberlandense de Turismo, Esporte e Lazer – Futel - no valor de R$ 56.272,56 (cinquenta e seis mil, duzentos e setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

De acordo com o projeto de lei, esses recursos servirão para a implementação e o desenvolvimento do Projeto Basquete Campeão.

 

O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis.

 

Cinco ausências.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 21 votos favoráveis.

 

Cinco ausências.

 

 

06.Projeto de Lei Ordinária N°. 1011/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 14.006, de 06 de julho de 2023, que “dispõe sobre o Programa Municipal de Incentivo à Cultura – PMIC - o Fundo Municipal de Cultura – FMC - e a Comissão de Avaliação e Seleção – CAS - revoga a Lei Nº. 12.797, de 02 de outubro de 2017, e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto tem por objetivo propor alterações no Programa Municipal de Incentivo à Cultura – PMIC – a fim de atender as necessidades de adequação à realidade da política cultural no município conforme deliberação e aprovação pelo Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC.

 

“O objetivo central é modernizar a Lei Nº. 14.006/23, fortalecendo a política municipal de fomento à cultura sob os princípios da transparência, eficiência administrativa, democratização de acesso e sustentabilidade cultural em consonância com o marco regulatório nacional”, reitera.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

 

07.Projeto de Lei Ordinária N°. 1012/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Fundação Uberlandense de Turismo, Esporte e Lazer – Futel - no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e a transferência de recursos, no mesmo valor, à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

A proposta tem por objetivo a transferência desses recursos para a Associação Esporte Pela Paz a fim de custear as atividades esportivas regulares realizadas pela entidade, uma vez que a Lei Nº. 14.646, de 15 de dezembro de 2025, teve sua eficácia exaurida, em virtude do encerramento do orçamento fiscal referente à Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de 2025.

 

O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis.

 

Seis ausências.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 22 votos favoráveis.

 

Quatro ausências.

 

 

08.Projeto de Lei Ordinária N° 1013/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera o Anexo V - programas de governo e o Anexo VI - metas e prioridades para 2026 da Lei N.º 14.649, de 17 de dezembro de 2025, e suas alterações - Plano Plurianual - PPA 2026-2029 – e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do Departamento Municipal de Água e Esgoto – Dmae - no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

Segundo o projeto, esses recursos deverão ser destinados à construção do Sistema de Captação e Tratamento de Água Capim Branco. “Tais recursos têm por finalidade o fortalecimento da infraestrutura de abastecimento público de água, mediante ampliação da capacidade de captação, tratamento e distribuição de água potável”, justifica o autor.

 

O projeto de lei foi aprovado por 19 votos favoráveis.

 

Sete ausências.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 23 votos favoráveis.

 

Três ausências.

 

 

Segunda votação e redação final

 

 

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 819/2025 – de autoria do vereador Fabão, que dispõe sobre normas relativas à entrega de encomendas por entregadores vinculados a plataformas digitais ou prestadores autônomos em condomínios verticais residenciais e comerciais e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O autor da proposta, vereador Fabão, diz que esta lei tem por objetivo disciplinar o serviço de entrega de encomendas em condomínios verticais mistos, residenciais e comerciais no Município de Uberlândia. Ele considera serviço de entrega aquele realizado por entregadores vinculados a empresas, plataformas digitais de intermediação de serviços ou prestadores autônomos, desde que demandado por um consumidor final.

 

De acordo com o projeto, fica proibido ao cliente, morador, visitante ou consumidor exigir que o entregador adentre as áreas de uso comum do condomínio ou se desloque até a porta da unidade habitacional ou comercial, devendo a entrega ocorrer na portaria ou em local previamente designado pela administração do condomínio, observadas as normas internas de segurança.

 

“O condomínio poderá disponibilizar local apropriado e seguro para a retirada das encomendas pelos moradores ou usuários, observando as normas internas de organização, garantindo a adequada fluidez da atividade dos entregadores. No caso de pessoas idosas, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, a entrega diretamente na porta da unidade habitacional ou comercial poderá ser ajustada previamente entre o consumidor e o entregador, sem qualquer custo adicional”, reitera.

 

O projeto de lei estabelece ainda que as plataformas digitais deverão informar, de forma fixa e destacada em seus aplicativos e sistemas, que não é permitido exigir dos entregadores a entrega na porta da unidade comercial ou habitacional, salvo nos casos previstos acima. Por sua vez, os condomínios deverão comunicar aos usuários, moradores e visitantes, sobre a obrigatoriedade do cumprimento desta lei.

 

“As empresas de aplicativo, às quais estejam vinculados os entregadores, deverão informar de forma prévia e clara os consumidores sobre as regras estabelecidas por este projeto de lei. Assim, estaremos contribuindo para a prevenção de situações de hostilidade, constrangimento ou violência contra os entregadores, sejam eles vinculados a empresas, plataformas digitais de intermediação de serviços ou prestadores autônomos”, conclui.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

 

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a nona (penúltima) reunião ordinária plenária do segundo período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 12 de março, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

 

Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)

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