Quarta reunião plenária ordinária de novembro
Projetos de lei complementar são aprovados em primeira e segunda votação durante a quarta reunião plenária ordinária de novembro
Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Complementar N°. 74/2026 – de autoria do vereador Sargento Ednaldo, que acrescenta dispositivo à Lei Complementar Nº. 524 de 08 de abril de 2011. O projeto de lei, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Aprovada a alteração do Artigo 81 da Lei Complementar Nº. 524 de 08 de abril de 2011, inclusão de um parágrafo e três incisos, essa passa a vigorar com a seguinte redação:
“As edificações não residenciais destinadas exclusivamente ao funcionamento por sistema de autoatendimento ficam dispensadas da obrigatoriedade da instalação de sanitários, desde que atendam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – possuam área total construída máxima de 24 m² (vinte e quatro metros quadrados);
II – funcionem sem permanência contínua de funcionários no local;
III – não realizem manipulação, preparo ou consumo de alimentos no interior do estabelecimento.”
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por 20 votos favoráveis.
Seis ausências.
Segunda votação e redação final
02.Projeto de Lei Complementar N°. 99/2026 – de autoria do vereador Neemias Miquéias, que altera a Lei Complementar Nº. 524, de 08 de abril de 2011, que “institui o Código Municipal de Obras do Município de Uberlândia e de seus distritos”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Alterada a lei complementar acima, o Artigo 65 passa a vigorar com a seguinte redação: os corredores, saídas e halls de empreendimentos de médio e grande porte, de uso público e coletivo, deverão atender às disposições da NBR 9050 ou de outra norma técnica que vier a substituí-la.
A alteração determina que esses empreendimentos ficam obrigados à utilização de pisos táteis e à instalação de mapas táteis para orientação e acessibilidade, bem como à disponibilização de informações em braile, observados os critérios e as especificações técnicas aplicáveis.
O projeto de lei foi aprovado por 15 votos favoráveis.
Onze ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a quinta reunião plenária do décimo período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada na próxima segunda-feira, dia 09 de novembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)

