Quarta reunião plenária ordinária de outubro
Projetos de lei são apreciados e aprovados por votação simbólica – maioria simples – durante a ordem do dia
Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1121/2026 – de autoria da vereadora Liza Prado (Cidadania), que altera a Lei Nº. 7.154 de 1998, que fixa normas para o serviço funerário no Município de Uberlândia. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Aprovado o projeto, posteriormente alterada a lei, as empresas funerárias concessionárias deverão disponibilizar, de forma avulsa, e afixar, em locais visíveis e de fácil acesso ao público, em cada um de seus estabelecimentos, os critérios para a prestação gratuita dos serviços funerários às pessoas carentes e indigentes, bem como a tabela de preços dos serviços funerários, com a discriminação detalhada dos produtos, serviços e valores das tarifas vigentes.
A proposta de lei estabelece ainda que a afixação dos avisos deverá ocorrer, obrigatoriamente, nos espaços destinados ao atendimento ao consumidor e no caixa, quando este estiver localizado em ambiente distinto daquele onde se realizou a contratação do serviço. Por fim, determina que a tabela de preços deverá possibilitar a contratação individualizada de quaisquer itens, sendo obrigatória a oferta permanente de todos os produtos e serviços nela elencados.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1227/2026 – de autoria do vereador Antônio Augusto Queijinho (PSDB), que institui o Dia Municipal do Bem-Estar na Pecuária no âmbito do Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com o projeto de lei, a data deverá ser comemorada, anualmente, na semana do dia 02 de julho como parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Uberlândia.
O dia tem por finalidade promover a conscientização da sociedade sobre a importância do bem-estar animal na produção pecuária, da sustentabilidade, da saúde única e da valorização das boas práticas de manejo.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
03.Projeto de Lei Ordinária N°. 1229/2026 – de autoria do vereador Jair Ferraz (PP), que institui o Dia Municipal do Cão Policial e dos Cães de Serviço, a ser celebrado, anualmente, em 04 de outubro, no âmbito do Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto, que apresenta emenda, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Segundo a proposta, a data deverá ser comemorada, anualmente, no dia 04 de outubro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Uberlândia, cujo objetivo é valorizar e reconhecer e os relevantes serviços prestados à sociedade e à segurança pública por meio da atuação dos cães policiais e dos cães de serviço.
Esses considerados cães em atividades de patrulhamento, busca e salvamento, localização de pessoas desaparecidas, detecção de entorpecentes, armas e explosivos, assistência às pessoas com deficiência, apoio à Defesa Civil, intervenções terapêuticas assistidas por animais e outras ações de interesse público da comunidade.
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.
Maioria simples.
04.Projeto de Lei Ordinária N°. 1137/2026 – de autoria do vereador Sargento Ednaldo (PP), que altera a Lei Nº. 12.404, de 18 de abril de 2016, que “estabelece, no âmbito do Município de Uberlândia, sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Alterada a lei, após a aprovação do projeto, o Inciso XX, do Artigo 2º, passa a vigorar com a seguinte redação: transitar com animal a pé em vias públicas sem lhe proporcionar períodos adequados de descanso e oferta de água, bem como conduzi-lo sob temperatura superior a 25ºC (vinte e cinco graus), sem assegurar proteção e hidratação suficientes serão considerados maus-tratos.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a quinta reunião plenária do nono período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quarta-feira, dia 07 de outubro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)

