Quinta reunião plenária ordinária de outubro

Projetos de lei são apreciados e aprovados em primeiro e segundo turno por votação simbólica – maioria simples – durante a ordem do dia

foto Aline Rezende 0001.JPG

Primeira discussão e votação

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1316/2026 – de autoria da vereadora Janaína Guimarães (PL), que dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de cartaz informativo ou comunicado nas unidades públicas e privadas de saúde, do Município de Uberlândia, versando sobre a Entrega Legal, instituída pela Lei N°. 13.509 de 22 de novembro de 2017. O projeto, que apresenta substitutivo, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

Segundo o projeto de lei, todas as unidades públicas e privadas de saúde devem manter afixados cartazes informativos ou comunicados, em locais de fácil visualização, especialmente nos consultórios médicos em que as gestantes são atendidas, contendo os seguintes dizeres: "A entrega do(a) filho(a) para adoção, mesmo durante a gravidez, não constitui crime. Caso queira ou conheça alguém que queira, procure a Justiça da Infância e da Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso (Lei 13.509/2017)”.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1134/2026 – de autoria da vereadora Liza Prado (Cidadania), que institui, no âmbito do Município de Uberlândia, o “Dia Municipal da Família na Escola” e dá outras providências. O projeto, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

De acordo com a proposta, fica instituído, no âmbito do Município de Uberlândia, o Dia Municipal da Família na Escola, a ser celebrado, anualmente, no dia 24 de abril, em consonância com a data nacional.

“As atividades alusivas à data deverão ser realizadas, preferencialmente, aos sábados, de modo a facilitar a participação das famílias. Quando o dia 24 de abril não cair em um sábado, as atividades deverão ocorrer, preferencialmente, no primeiro sábado subsequente à data”, acrescenta.

O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.

Maioria simples.

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 1186/2026 – de autoria do vereador Abatênio Marquez (PP), que institui o "Selo Condutor Diabético". no Município de Uberlândia, voltado à identificação veicular, segurança e conscientização no trânsito e dá outras providências. O projeto, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

De acordo com o projeto de lei, a utilização do selo deve ser voluntária, destinada à identificação de veículos conduzidos por pessoas diagnosticadas com Diabetes Mellitus.

“O selo tem como objetivo alertar as autoridades de trânsito, equipes de socorro médico, profissionais de saúde e a população em geral de que o condutor possui uma condição clínica específica”, reitera.

Por fim, a proposta destaca que a identificação visa garantir que, em episódios de hipoglicemia ou hiperglicemia, a assistência seja prestada de forma mais rápida, segura e direcionada.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

04.Projeto de Lei Ordinária N°. 1220/2026 – de autoria do vereador Sargento Ednaldo (PP), que institui o Dia Municipal do Médico Veterinário e dá outras providências. O projeto, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto de lei estabelece que fica instituído o Dia Municipal do Médico Veterinário, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de setembro.

“A data instituída por esta lei passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Uberlândia”, conclui.

O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.

Maioria simples.

Segunda votação e redação final

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1121/2026 – de autoria da vereadora Liza Prado (Cidadania), que altera a Lei Nº. 7.154 de 1998, que fixa normas para o serviço funerário no Município de Uberlândia. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

Aprovado o projeto, posteriormente alterada a lei, as empresas funerárias concessionárias deverão disponibilizar, de forma avulsa, e afixar, em locais visíveis e de fácil acesso ao público, em cada um de seus estabelecimentos, os critérios para a prestação gratuita dos serviços funerários às pessoas carentes e indigentes, bem como a tabela de preços dos serviços funerários, com a discriminação detalhada dos produtos, serviços e valores das tarifas vigentes.

A proposta de lei estabelece ainda que a afixação dos avisos deverá ocorrer, obrigatoriamente, nos espaços destinados ao atendimento ao consumidor e no caixa, quando este estiver localizado em ambiente distinto daquele onde se realizou a contratação do serviço. Por fim, determina que a tabela de preços deverá possibilitar a contratação individualizada de quaisquer itens, sendo obrigatória a oferta permanente de todos os produtos e serviços elencados.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1227/2026 – de autoria do vereador Antônio Augusto Queijinho (PSDB), que institui o Dia Municipal do Bem-Estar na Pecuária no âmbito do Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

De acordo com o projeto de lei, a data deverá ser comemorada, anualmente, na semana do dia 02 de julho como parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Uberlândia.

O dia tem por finalidade promover a conscientização da sociedade sobre a importância do bem-estar animal na produção pecuária, da sustentabilidade, da saúde única e da valorização das boas práticas de manejo.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 1229/2026 – de autoria do vereador Jair Ferraz (PP), que institui o Dia Municipal do Cão Policial e dos Cães de Serviço, a ser celebrado, anualmente, em 04 de outubro, no âmbito do Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto, que apresenta emenda, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

Segundo a proposta, a data deverá ser comemorada, anualmente, no dia 04 de outubro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Uberlândia, cujo objetivo é valorizar e reconhecer e os relevantes serviços prestados à sociedade e à segurança pública por meio da atuação dos cães policiais e dos cães de serviço.

Esses considerados cães em atividades de patrulhamento, busca e salvamento, localização de pessoas desaparecidas, detecção de entorpecentes, armas e explosivos, assistência às pessoas com deficiência, apoio à Defesa Civil, intervenções terapêuticas assistidas por animais e outras ações de interesse público da comunidade.

O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.

Maioria simples.

04.Projeto de Lei Ordinária N°. 1137/2026 – de autoria do vereador Sargento Ednaldo (PP), que altera a Lei Nº. 12.404, de 18 de abril de 2016, que “estabelece, no âmbito do Município de Uberlândia, sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

Alterada a lei, após a aprovação do projeto, o Inciso XX, do Artigo 2º, passa a vigorar com a seguinte redação: transitar com animal a pé em vias públicas sem lhe proporcionar períodos adequados de descanso e oferta de água, bem como conduzi-lo sob temperatura superior a 25ºC (vinte e cinco graus), sem assegurar proteção e hidratação suficientes serão considerados maus-tratos.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a sexta reunião plenária do nono período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 08 de outubro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

Departamento de Comunicação Social - Frederico Queiroz (8376)