Sétima reunião plenária ordinária de outubro
Projetos de lei, de autoria do prefeito municipal, são aprovados, em primeira e segunda votação, durante reunião plenária extraordinária
Primeira e segunda votação
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1393/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do Departamento Municipal de Água e Esgoto - Dmae - no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) e a transferência de recursos no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto tem por objetivo destinar recursos a quatro emendas impositivas: Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) – Semana Lixo Zero 2026; Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Bairro Taiaman – Assotaiaman – aquisição de equipamentos e maquinários destinados à trituração de vidro; Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis e Catadores Autônomos (Arca) – aquisição de uma empilhadeira para transporte de materiais recicláveis e reciclados; Associação Brasileira de Reciclagem e Coleta Seletiva (ABRCS) – custeio de ações voltadas ao aprimoramento do manejo de resíduos sólidos e ampliação da coleta seletiva no município.
O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis.
Cinco ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 17 votos favoráveis.
Nove ausências.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1394/2026 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação dos imóveis que menciona e dá outras providências. O projeto, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
A proposta trata da venda de dois imóveis no Bairro Roosevelt. “As duas áreas, de propriedade do município, a serem alienadas, não comportam a instalação de equipamentos públicos sociais e comunitários, bem como a sua alienação não interfere no sistema viário municipal”, garante o projeto de lei.
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.
Maioria simples.
03.Projeto de Lei Ordinária N°. 1395/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Habitação no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei tem por objetivo a abertura de crédito especial para fazer frente à despesa relativa ao Programa Cheque Moradia.
O programa busca dar eficácia ao direito à moradia através da concessão de subsídios para aquisição da casa própria no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Os valores mencionados pela proposta são de R$10.000,00 (dez mil reais) para o Faixa 1 e de R$9.900,00 (nove mil e novecentos reais) para o Faixa 2.
O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis.
Seis ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 20 votos favoráveis.
Um voto contrário.
Cinco ausências.
04.Projeto de Lei Ordinária N°. 1396/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com o projeto de lei, o crédito tem por finalidade a inclusão, no orçamento da secretaria mencionada, de recursos financeiros provenientes do pagamento do contrato celebrado entre o município, por intermédio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, e a Eletromídia Uberlândia Concessionária de Mobiliário Urbano SPE S.A., o qual tem por objeto a concessão onerosa de uso do bem público, com a prestação de serviço de utilidade pública, compreendendo a instalação, operação, gestão e manutenção de relógios eletrônicos digitais, com câmeras de monitoramento integradas, e a exclusividade na sua exploração publicitária.
O projeto de lei foi aprovado por 16 votos favoráveis.
Quatro votos contrários.
Seis ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 15 votos favoráveis.
Quatro votos contrários.
Sete ausências.
Segunda votação e redação final
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1390/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera o Anexo I da Lei Nº. 14.358, de 18 de março de 2025, e suas alterações, que “dispõe sobre o estatuto e define a estrutura administrativa da Empresa Municipal de Apoio e Manutenção (Emam), atualiza os quadros de empregos públicos permanentes e cargos em comissão da empresa, revoga a Lei Nº. 12.615, de 16 de janeiro de 2017, o Decreto Nº. 12.048, de 22 de dezembro de 2009, a Lei Nº. 12.081, de 19 de fevereiro de 2015, e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei tem por objetivo ampliar o quantitativo de empregos públicos permanentes da estrutura operacional da Empresa Municipal de Apoio e Manutenção (Emam), preservadas as demais disposições do estatuto.
O prefeito diz que o reforço proposto decorre do volume, da diversidade e da simultaneidade das demandas de manutenção e zeladoria atendidas pela empresa nas unidades escolares e nos demais prédios públicos municipais.
“A natureza continuada desses serviços exige equipes com composição compatível com as ocorrências hidráulicas, de alvenaria, elétricas, de serralheria, carpintaria e pintura, bem como com as necessidades de deslocamento das equipes, dos materiais e dos equipamentos empregados na execução dos serviços”, justifica.
O projeto garante que a medida não modifica os valores remuneratórios unitários, os requisitos de escolaridade ou as denominações dos empregos, tampouco cria empregos em comissão, altera unidades administrativas ou alcança outros anexos do estatuto.
O projeto de lei foi aprovado por 18 votos favoráveis.
Oito ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a oitava reunião plenária do nono período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada na próxima terça-feira, dia 13 de outubro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação Social - Frederico Queiroz (8376)

