Sétima reunião plenária ordinária de setembro

Veto total mantido e Regimento Interno da Câmara Municipal de Uberlândia alterado. Projeto de lei é aprovado em discussão única por votação simbólica

foto Aline Rezende 0036.JPG

Imagem da sétima reunião plenária ordinária de setembro - foto: Aline Rezende (CMU)

Discussão única

01.Projeto de Resolução N°. 06/2026 – de autoria da Mesa Diretora, que altera o § 1º do Artigo 9º da Resolução Nº. 031, de 19 de dezembro de 2002, que "dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Uberlândia e dá outras providências". O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

Alterado o parágrafo 1º do Artigo 9º da Resolução Nº. 031, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Uberlândia passa a vigorar com a seguinte redação:

“Para os períodos subsequentes, a eleição da Mesa Diretora será realizada na segunda reunião ordinária do mês de outubro, às 10 horas, com posse na última reunião ordinária de dezembro, ocupando os eleitos seus cargos em 01° de janeiro do ano seguinte”, determina a alteração.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

Apreciação de veto

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1233/2026 – de autoria da vereadora Liza Prado (Cidadania), que altera a Lei Nº. 14.210, de 11 de julho de 2024, que denomina de Rua Rodrigo Pontes Prado o logradouro público que especifica. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.

Ilegalidade. Essa é a primeira justificativa do prefeito para o veto total. Ele afirma que a identificação da via se encontra divergente ao fixado na Lei Complementar Nº. 812, de 09 de janeiro de 2026, que dispõe sobre o zoneamento do uso e ocupação do solo do Município de Uberlândia.

“A identificação incorreta do logradouro, tal como apresentado, acarreta reflexos diretos no planejamento urbano, na organização do sistema viário e na atuação dos órgãos públicos competentes, o que pode comprometer a integridade cadastral e fomentar a inconsistência nos registros do município”, reitera.

O veto total foi mantido por 20 votos favoráveis.

Seis ausências.

Segunda votação e redação final

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1351/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Habitação no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) e a transferência de recursos no mesmo valor à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

De acordo com o projeto de lei, esses recursos serão utilizados na elaboração do Plano Local de Habitação de Interesse Social - PLHIS, o qual dispõe sobre a adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social.

O autor da proposta afirma que para isso foi celebrado um acordo de parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) com a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e a Fundação de Apoio Universitário - FAU.

 "Ocorre que a estrutura orçamentária do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS - não contempla o elemento de despesa correspondente à transferência de recursos à FAU, prevista no acordo, sendo necessária a abertura de crédito especial e a criação de elemento de despesa...", justifica a proposição.

O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis.

Seis ausências.

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1345/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 13.679, de 29 de dezembro de 2021, e suas alterações, que “cria a Agência de Regulação dos Serviços de Saneamento Básico de Uberlândia - Aresan Uberlândia - e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto tem por objetivo promover a adequação institucional, administrativa, financeira e operacional às novas exigências legais, regulatórias e de governança impostas ao setor de saneamento básico - Agência Regional de Saneamento Básico (Aresan).

A proposta garante que a ação vai muito mais além, representa uma medida estratégica de fortalecimento institucional destinada a preparar a agência para os desafios recorrentes da modernização do setor de saneamento básico e, especialmente, para o novo cenário de reorganização da regulação dos serviços públicos instituídos pelas recentes alterações legislativas estaduais e federais.

Resumindo: o projeto trata da criação de cargos efetivos e comissionados e da atualização das atribuições dos cargos existentes. Serão cargos criados nas seguintes áreas: jurídica, econômica, contábil, administrativa e de engenharia, os quais não serão preenchidos imediatamente, pelo contrário, deverão ser implementados gradualmente até a totalidade do quadro de pessoal.

O projeto de lei entende que a sua aprovação representa uma medida de interesse público relevante, essencial para o fortalecimento institucional da agência (Aresan), para a consolidação de sua atuação regional e o aprimoramento contínuo da regulação dos serviços públicos de saneamento básico sem representar geração automática de despesas.

O projeto de lei foi aprovado por 14 votos favoráveis.

Sete votos contrários.

Cinco ausências.

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a oitava reunião plenária do oitavo período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, sexta-feira, dia 11 de setembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)