Sexta reunião plenária ordinária de outubro

Projeto de lei, de autoria do prefeito municipal, que dispõe sobre o estatuto e a estrutura administrativa da Empresa Municipal de Apoio e Manutenção (Emam) é aprovado em primeira votação

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Primeira discussão e votação

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1390/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera o Anexo I da Lei Nº. 14.358, de 18 de março de 2025, e suas alterações, que “dispõe sobre o estatuto e define a estrutura administrativa da Empresa Municipal de Apoio e Manutenção (Emam), atualiza os quadros de empregos públicos permanentes e cargos em comissão da empresa, revoga a Lei Nº. 12.615, de 16 de janeiro de 2017, o Decreto Nº. 12.048, de 22 de dezembro de 2009, a Lei Nº. 12.081, de 19 de fevereiro de 2015, e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto de lei tem por objetivo ampliar o quantitativo de empregos públicos permanentes da estrutura operacional da Empresa Municipal de Apoio e Manutenção (Emam), preservadas as demais disposições do estatuto.

O prefeito diz que o reforço proposto decorre do volume, da diversidade e da simultaneidade das demandas de manutenção e zeladoria atendidas pela empresa nas unidades escolares e nos demais prédios públicos municipais.

“A natureza continuada desses serviços exige equipes com composição compatível com as ocorrências hidráulicas, de alvenaria, elétricas, de serralheria, carpintaria e pintura, bem como com as necessidades de deslocamento das equipes, dos materiais e dos equipamentos empregados na execução dos serviços”, justifica.

O projeto garante que a medida não modifica os valores remuneratórios unitários, os requisitos de escolaridade ou as denominações dos empregos, tampouco cria empregos em comissão, altera unidades administrativas ou alcança outros anexos do estatuto.

O projeto de lei foi aprovado por 19 votos favoráveis.

Sete ausências.

Segunda votação e redação final

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1316/2026 – de autoria da vereadora Janaína Guimarães (PL), que dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de cartaz informativo ou comunicado nas unidades públicas e privadas de saúde, do Município de Uberlândia, versando sobre a Entrega Legal, instituída pela Lei N°. 13.509 de 22 de novembro de 2017. O projeto, que apresenta substitutivo, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

Segundo o projeto de lei, todas as unidades públicas e privadas de saúde devem manter afixados cartazes informativos ou comunicados, em locais de fácil visualização, especialmente nos consultórios médicos em que as gestantes são atendidas, contendo os seguintes dizeres: "A entrega do(a) filho(a) para adoção, mesmo durante a gravidez, não constitui crime. Caso queira ou conheça alguém que queira, procure a Justiça da Infância e da Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso (Lei 13.509/2017)”.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1134/2026 – de autoria da vereadora Liza Prado (Cidadania), que institui, no âmbito do Município de Uberlândia, o “Dia Municipal da Família na Escola” e dá outras providências. O projeto, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

De acordo com a proposta, fica instituído, no âmbito do Município de Uberlândia, o Dia Municipal da Família na Escola, a ser celebrado, anualmente, no dia 24 de abril, em consonância com a data nacional.

“As atividades alusivas à data deverão ser realizadas, preferencialmente, aos sábados, de modo a facilitar a participação das famílias. Quando o dia 24 de abril não cair em um sábado, as atividades deverão ocorrer, preferencialmente, no primeiro sábado subsequente à data”, acrescenta.

O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.

Maioria simples.

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 1186/2026 – de autoria do vereador Abatênio Marquez (PP), que institui o "Selo Condutor Diabético". no Município de Uberlândia, voltado à identificação veicular, segurança e conscientização no trânsito e dá outras providências. O projeto, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

De acordo com o projeto de lei, a utilização do selo deve ser voluntária, destinada à identificação de veículos conduzidos por pessoas diagnosticadas com Diabetes Mellitus.

“O selo tem como objetivo alertar as autoridades de trânsito, equipes de socorro médico, profissionais de saúde e a população em geral de que o condutor possui uma condição clínica específica”, reitera.

Por fim, a proposta destaca que a identificação visa garantir que, em episódios de hipoglicemia ou hiperglicemia, a assistência seja prestada de forma mais rápida, segura e direcionada.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

04.Projeto de Lei Ordinária N°. 1220/2026 – de autoria do vereador Sargento Ednaldo (PP), que institui o Dia Municipal do Médico Veterinário e dá outras providências. O projeto, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto de lei estabelece que fica instituído o Dia Municipal do Médico Veterinário, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de setembro.

“A data instituída por esta lei passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Uberlândia”, conclui.

O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.

Maioria simples.

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a sétima reunião plenária do nono período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, sexta-feira, dia 09 de outubro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

Departamento de Comunicação Social - Frederico Queiroz (8376)