Sexta reunião plenária ordinária de setembro

Abertura de crédito especial e criação de cargos efetivos e comissionados. Projetos de lei são aprovados em primeira discussão e votação

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Imagem da sexta reunião plenária ordinária de setembro - Foto: Aline Rezende (CMU)

Segunda votação

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1343/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera os anexos V – programas de governo e VI - metas e prioridades para 2026 – da Lei Nº. 14.649, de 17 de dezembro de 2025, Plano Plurianual – PPA 2026-2029, autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Agronegócio no valor de R$ 954.300,00 (novecentos e cinquenta e quatro mil e trezentos reais e dá outras providências). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

De acordo com o projeto de lei, esses recursos serão destinados à aquisição de 01 (uma) motoniveladora nova (zero hora), 17 toneladas, equipada com motor diesel turboalimentado (potência mínima de 170 HP), transmissão powershift, cabine fechada ROPS/FOPS e escarificador traseiro, em estrito cumprimento às especificações técnicas do termo de referência e do plano de sustentabilidade da pasta.

O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.

Três ausências.

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1346/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza o Poder Executivo a efetuar o pagamento de contribuição extraordinária à Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos - FNP - destinada ao Programa Estratégico de Apoio à Reforma Tributária e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O valor do montante a ser repassado à Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos – FNP - é de R$ 52.646,00.

O projeto de lei foi aprovado, emendado, por 19 votos favoráveis.

Um voto contrário.

Duas abstenções.

Quatro ausências.

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 1344/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Agronegócio no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e a transferência de recursos no mesmo valor à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

Segundo a proposta, esses recursos serão transferidos para o Sindicato Rural de Uberlândia. Recursos que deverão ser aplicados no custeio das obras de reforma e construção das instalações sanitárias (banheiros) de uso público do Parque de Exposições Camaru.

 O projeto de lei garante que a medida visa assegurar melhores condições de higiene, acessibilidade e conforto aos usuários urbanos e rurais durante a realização de feiras e eventos, reafirmando a importância da cooperação entre o poder público e a sociedade civil organizada.

O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis.

Cinco ausências.

04.Projeto de Lei Ordinária N°. 1323/2026 – de autoria dos vereadores Liza Prado – CIDADANIA e Zezinho Mendonça – PP, Abatênio Marquez - PP, Amanda Gondim - PSB, Antônio Augusto Queijinho - PSDB, Delegada Lia Valechi - União Brasil, Elinho da Academia - Mobiliza, Fabão - PV, Janaina Guimarães - PL, Neemias Miquéias - Podemos, Prof. Conrado Augusto - MDB, Sérvio Túlio – PSDB, que altera a Lei Nº. 10.741, de 06 de abril de 2011, que "institui o Código Municipal de Posturas de Uberlândia e revoga a Lei Nº. 4744, de 05 de julho de 1988, e suas alterações" (autoriza a utilização de “wind banners” para fins de publicidade e propaganda comercial). O projeto, que apresenta emenda, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto tem por objetivo disciplinar a instalação de placas, estandartes, faixas, “wind banners” e demais elementos de comunicação visual em espaços urbanos, buscando harmonizar o interesse público, a preservação da paisagem e a mobilidade urbana, a atividade econômica e o direito à comunicação política e institucional.

“O projeto reconhece que a comunicação visual constitui instrumento legítimo de divulgação de atividades comerciais, campanhas educativas, ações institucionais e atos de interesse coletivo. Nesse sentido, a proposição busca estabelecer critérios objetivos e proporcionais, evitando proibições absolutas que possam inviabilizar a livre iniciativa, o exercício da atividade econômica e o direito à informação”, dizem os seus autores.

Eles garantem que o projeto trata de medidas que fortalecem o pequeno e o médio empreendedor, permitindo formas moderadas e organizadas de publicidade sem comprometer o interesse coletivo, além de buscar conferir maior clareza normativa ao tornar exceção campanhas sociais, educativas, institucionais, de saúde e utilidade pública e ações de interesse coletivo promovidas ou apoiadas pelo poder público.

“O projeto vem permitir também elementos informativos relacionados a atos de mandato político, desde que realizados fora do período oficial de propaganda eleitoral. A nossa proposta preserva o direito constitucional à comunicação política, divulgação de atos de mandato, sem afastar os limites necessários para evitarmos o abuso, a desordem urbana e a utilização indevida dos espaços públicos durante o período eleitoral”, concluem.

O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.

Maioria simples.

Primeira discussão e votação

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1351/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Habitação no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) e a transferência de recursos no mesmo valor à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

De acordo com o projeto de lei, esses recursos serão utilizados na elaboração do Plano Local de Habitação de Interesse Social - PLHIS, o qual dispõe sobre a adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social.

O autor da proposta afirma que para isso foi celebrado um acordo de parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) com a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e a Fundação de Apoio Universitário - FAU.

 "Ocorre que a estrutura orçamentária do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS - não contempla o elemento de despesa correspondente à transferência de recursos à FAU, prevista no acordo, sendo necessária a abertura de crédito especial e a criação de elemento de despesa...", justifica a proposição.

O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.

Três ausências.

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1345/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 13.679, de 29 de dezembro de 2021, e suas alterações, que “cria a Agência de Regulação dos Serviços de Saneamento Básico de Uberlândia - Aresan Uberlândia - e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto tem por objetivo promover a adequação institucional, administrativa, financeira e operacional às novas exigências legais, regulatórias e de governança impostas ao setor de saneamento básico - Agência Regional de Saneamento Básico (Aresan).

A proposta garante que a ação vai muito mais além, representa uma medida estratégica de fortalecimento institucional destinada a preparar a agência para os desafios recorrentes da modernização do setor de saneamento básico e, especialmente, para o novo cenário de reorganização da regulação dos serviços públicos instituídos pelas recentes alterações legislativas estaduais e federais.

Resumindo: o projeto trata da criação de cargos efetivos e comissionados e da atualização das atribuições dos cargos existentes. Serão cargos criados nas seguintes áreas: jurídica, econômica, contábil, administrativa e de engenharia, os quais não serão preenchidos imediatamente, pelo contrário, deverão ser implementados gradualmente até a totalidade do quadro de pessoal.

O projeto de lei entende que a sua aprovação representa uma medida de interesse público relevante, essencial para o fortalecimento institucional da agência (Aresan), para a consolidação de sua atuação regional e o aprimoramento contínuo da regulação dos serviços públicos de saneamento básico sem representar geração automática de despesas.

O projeto de lei foi aprovado, emendado, por 16 votos favoráveis.

Seis votos contrários.

Quatro ausências.

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a sétima reunião plenária do oitavo período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 10 de setembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)