Terceira reunião ordinária de setembro

Utilização de “wind banners” para divulgação de propaganda e publicidade em espaços públicos é aprovada em primeira votação

foto Aline Rezende 0001.JPG

Primeira discussão e votação

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 756/2025 – de autoria do vereador Professor Conrado Augusto (MDB), que institui a “Semana Municipal de Conscientização Contra a Violência Obstétrica” no âmbito do Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto tem por objetivo instituir, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Uberlândia, a Semana Municipal de Conscientização Contra a Violência Obstétrica, a qual deverá ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de maio, em alusão ao Dia das Mães.

O autor da proposta considera violência obstétrica todo ato, verbal ou físico, que cause sofrimento, desrespeito, constrangimento ou violação dos direitos da mulher durante a gestação, o parto, o nascimento ou o período pós-parto, praticado por profissionais de saúde, instituições ou pessoas envolvidas no atendimento.

O vereador destaca que a Semana de Conscientização Contra a Violência Obstétrica terá caráter educativo e preventivo.

O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.

Maioria simples.

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 970/2026 – de autoria dos vereadores Professor Ronaldo – PT e Delegada Lia Valechi - União Brasil, que institui o Dia Municipal de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto estabelece que fica instituído o dia 17 de outubro como o Dia Municipal de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 1323/2026 – de autoria dos vereadores Liza Prado – CIDADANIA e Zezinho Mendonça – PP, que altera a Lei Nº. 10.741, de 06 de abril de 2011, que "institui o Código Municipal de Posturas de Uberlândia e revoga a Lei Nº. 4744, de 05 de julho de 1988, e suas alterações" (autoriza a utilização de “wind banners” para fins de publicidade e propaganda comercial). O projeto, que apresenta emenda, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto tem por objetivo disciplinar a instalação de placas, estandartes, faixas, “wind banners” e demais elementos de comunicação visual em espaços urbanos, buscando harmonizar o interesse público, a preservação da paisagem e a mobilidade urbana, a atividade econômica e o direito à comunicação política e institucional.

“O projeto reconhece que a comunicação visual constitui instrumento legítimo de divulgação de atividades comerciais, campanhas educativas, ações institucionais e atos de interesse coletivo. Nesse sentido, a proposição busca estabelecer critérios objetivos e proporcionais, evitando proibições absolutas que possam inviabilizar a livre iniciativa, o exercício da atividade econômica e o direito à informação”, dizem os seus autores.

Eles garantem que o projeto trata de medidas que fortalecem o pequeno e o médio empreendedor, permitindo formas moderadas e organizadas de publicidade sem comprometer o interesse coletivo, além de buscar conferir maior clareza normativa ao tornar exceção campanhas sociais, educativas, institucionais, de saúde e utilidade pública e ações de interesse coletivo promovidas ou apoiadas pelo poder público.

“O projeto vem permitir também elementos informativos relacionados a atos de mandato político, desde que realizados fora do período oficial de propaganda eleitoral. A nossa proposta preserva o direito constitucional à comunicação política, divulgação de atos de mandato, sem afastar os limites necessários para evitarmos o abuso, a desordem urbana e a utilização indevida dos espaços públicos durante o período eleitoral”, concluem.

O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.

Maioria simples.

 

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a quarta reunião plenária do oitavo período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, sexta-feira, dia 04 de setembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)