Terceira reunião plenária ordinária de novembro
Vetos totais são mantidos e projeto de lei complementar é aprovado em primeira discussão e votação durante a ordem do dia
Fotografia: Aline Rezende (CMU)
Apreciação de veto
01.Projeto de Lei Complementar N°. 93/2026 – de autoria dos vereadores Antônio Carrijo, Abatenio Marquez, Antônio Augusto Queijinho, Delegada Lia Valechi, Dr. Maciel Amorim, Elinho da Academia, Gláucia da Saúde, Ivan Nunes, Jair Ferraz, Janaina Guimarães, Prof. Conrado Augusto, Prof. Ronaldo, Sérvio Túlio, Zezinho Mendonça e Ângela do Postinho, que altera a Lei Complementar Nº. 339, de 08 de janeiro de 2004, que “autoriza o Executivo municipal a promover o desmembramento de lotes na forma que especifica”. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.
O prefeito explica que decidiu vetar o projeto totalmente por contrariedade ao interesse público, especialmente nos possíveis impactos técnicos e registrais decorrentes da possibilidade de desdobramento de imóveis com frações ideais consolidadas.
“A regularização deve permanecer limitada a situações efetivamente consolidadas, não podendo ser utilizada para criar novos lotes vagos com dimensões inferiores às permitidas pelo zoneamento ou em desacordo com as regras ordinárias de parcelamento do solo”, acrescenta.
Ele lembra que no caso dos condomínios o desdobro pode dificultar a definição dos lotes resultantes e a correspondência entre a situação existente no imóvel e a nova configuração pretendida.
“Há, ainda, possíveis dificuldades para a individualização e a averbação das frações ideais perante o Cartório de Registro de Imóveis, especialmente quanto à compatibilização entre a aprovação municipal e as informações constantes das matrículas”, finaliza.
O veto total foi mantido por 21 votos favoráveis.
Cinco ausências.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1251/2026 – de autoria dos vereadores Antônio Carrijo, Abatenio Marquez, Antônio Augusto Queijinho, Delegada Lia Valechi, Edinho Combate ao Câncer (in memoriam), Elinho da Academia, Ivan Nunes, Janaina Guimarães, Nei Borges, Zezinho Mendonça e Ângela do Postinho, que altera a Lei Nº. 10.700, de 09 de março de 2011, que “dispõe sobre a política de proteção, controle e conservação do meio ambiente, revoga a Lei Complementar Nº. 17, de 04 de dezembro de 1991, e suas alterações e dá outras providências”. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.
O prefeito diz que decidiu vetar o projeto totalmente por inconstitucionalidade, formal e material, além da ilegalidade, uma vez que a matéria está inserida na esfera de atividade e organização da administração municipal, o que afronta o princípio da separação dos poderes, assim como as regras de iniciativa legislativa.
“A proposta contém erros e inconsistências, as quais contrariam as exigências de clareza, precisão e ordem lógica da legislação. A estrutura do projeto de lei pode comprometer a eficiência da fiscalização e deslocar a atuação administrativa de sua finalidade principal, que é prevenir, interromper e reparar danos ambientais”, reitera.
O veto total foi mantido por 18 votos favoráveis.
Oito ausências.
Primeira discussão e votação
03.Projeto de Lei Complementar N°. 99/2026 – de autoria do vereador Neemias Miquéias, que altera a Lei Complementar Nº. 524, de 08 de abril de 2011, que “institui o Código Municipal de Obras do Município de Uberlândia e de seus distritos”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Alterada a lei complementar acima, o Artigo 65 passa a vigorar com a seguinte redação: os corredores, saídas e halls de empreendimentos de médio e grande porte, de uso público e coletivo, deverão atender às disposições da NBR 9050 ou de outra norma técnica que vier a substituí-la.
A alteração determina que esses empreendimentos ficam obrigados à utilização de pisos táteis e à instalação de mapas táteis para orientação e acessibilidade, bem como à disponibilização de informações em braile, observados os critérios e as especificações técnicas aplicáveis.
O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis.
Cinco ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a quarta reunião plenária do décimo período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, sexta-feira, dia 06 de novembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)

