Art. 85. São atribuições do Primeiro Secretário:
I - verificar e anunciar a presença de Vereadores, por meio de chamada, nos casos previstos neste Regimento;
II - proceder à leitura da ata e da correspondência, bem como à das proposições para discussão e votação;
III - proceder à leitura de um versículo bíblico;
IV - assinar, com o Presidente, as proposições de lei, as Leis, Resoluções e Decretos Legislativos que este promulgar;
V – assinar com o Presidente as folhas de votações nominais logo após declarado e anotado o resultado;
VI- superintender a redação das atas das reuniões, assiná-las depois do Presidente e fazer-lhes publicar no jornal “O Legislativo”;
XIV – acompanhar as atividades da Assessoria Técnico-Legislativa junto ao Plenário.
Parágrafo único. Compete também ao Primeiro Secretário:
a) praticar todos os atos inerentes ao cargo de Ordenador de Despesa, tais como a administração financeira e orçamentária da Câmara;
b) emitir cheques da Câmara, conjuntamente, com Coordenador do Controle Interno e o Gerente da Divisão Financeira;
c) indicar servidores efetivos para compor Comissão de Licitação;
d) controlar e fiscalizar dos produtos e materiais adquiridos pela Câmara;
e) inspecionar os trabalhos da Câmara e fiscalizar-lhe as despesas;
f) presidir Comissão de avaliação e promoção de servidor público efetivo da Câmara;