Art. 86. Ao Segundo Secretário compete substituir o Primeiro Secretário em caso de ausência ou impedimento, observado o disposto no parágrafo único do art. 85, auxiliá-lo no exercício de suas funções e exercer outras atribuições que lhe forem delegadas, tais como:
I – a administração geral de pessoal, notadamente no controle de sua lotação, freqüência e disciplina, salvo Assessores de Gabinete cujo controle compete ao seu Vereador;
II – administração do setor do protocolo geral controlado pela Divisão Administrativa;
III – controle do protocolo de proposições encaminhadas à Mesa durante Reuniões Ordinárias e Extraordinárias ou, se for o caso, à Assessoria Técnico-Legislativa nos dias de recesso.
IV - tomar nota das observações e reclamações que sobre as atas forem feitas;
V - fazer recolher e guardar, em boa ordem, os projetos e suas Emendas, bem como as demais proposições para o fim de serem apresentados, quando necessário;
VI - manter, sob sua ordem, na Assessoria Técnico-Legislativa, o livro de inscrição de oradores e o livro de chamada e presença dos Vereadores;
VII - proceder à contagem dos Vereadores, em verificação de votação;
VIII - autenticar, o livro de chamada e presença dos Vereadores;
IX - fornecer por escrito à tesouraria, para efeito de pagamento mensal da respectiva remuneração, os dados relativos ao não comparecimento do Vereador, em cada Reunião;
X - abrir, numerar, rubricar e encerrar os livros destinados aos serviços da Câmara;
XI- acompanhar as atividades da Assessoria Técnico-Legislativa junto ao Plenário;
XII -fiscalizar os vales refeições e vales transportes coletivo controlados pela Gerência da Divisão Financeira.