Art. 78. Compete privativamente à Mesa da Câmara, entre outras atribuições:
I - dirigir os trabalhos legislativos e tomar as providências necessárias à sua regularidade;
II - apresentar projeto de Resolução que vise a:
a) dispor sobre o regulamento geral que conterá a organização da Divisão Administrativa da Câmara, seu funcionamento, sua polícia, criação, transformação ou extinção de cargo, emprego e função de seus servidores e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e o disposto na Lei Orgânica;
b) Autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município ou interromper o exercício de suas funções;
c) mudar temporariamente a Sede da Câmara.
III - promulgar Emenda à Lei Orgânica;
IV - dar conhecimento à Câmara, na última Sessão Legislativa Ordinária, do relatório de suas atividades;
V - Autorizar despesas dentro da previsão orçamentária;
VI - orientar os serviços administrativos da Câmara, interpretar o regulamento e decidir, em grau de recurso, as matérias relativas aos direitos e deveres dos servidores;
VII - nomear, promover, conceder gratificações e fixar seus percentuais, salvo quando expressos em Lei ou Resolução, conceder licença, pôr em disponibilidade, suspender, demitir e aposentar servidor efetivo da Câmara.
VIII - declarar a perda do mandato do Vereador, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 49;
IX - aplicar a penalidade de censura escrita a Vereador, consoante ao § 2º do art. 59;
X - aprovar a proposta do orçamento anual da Secretaria da Câmara e encaminhá-la ao Poder Executivo;
XI - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado e, dentro de 60 (sessenta) dias de abertura da Sessão Legislativa Ordinária, ao Plenário, a prestação de contas da Secretaria da Câmara em cada exercício financeiro;
XII - encaminhar ao Prefeito, no primeiro e no último ano do mandato deste, o inventário de todos os bens móveis e imóveis da Câmara;
XIII - publicar mensalmente, resumo do demonstrativo das despesas orçamentárias executadas no período pelas unidades administrativas da Câmara;
XIV - Autorizar a aplicação de disponibilidades financeiras da Câmara;
XV - constituir Comissão de Representação que importe ônus para a Câmara;
XVI - conceder licença à Vereador, mediante solicitação;
XVII - Autorizar abertura de crédito suplementar a orçamento da Câmara;
XVIII - decidir sobre requerimento de inserção, nos anais da Câmara, de documentos e pronunciamentos não oficiais;
XIX - justificar, a pedido de Vereador, suas faltas.