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Mesa Diretora

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Art. 78. Compete privativamente à Mesa da Câmara, entre outras atribuições:


I - dirigir os trabalhos legislativos e tomar as providências necessárias à sua regularidade;


II - apresentar projeto de Resolução que vise a:

a) dispor sobre o regulamento geral que conterá a organização da Divisão Administrativa da Câmara, seu funcionamento, sua polícia, criação, transformação ou extinção de cargo, emprego e função de seus servidores e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e o disposto na Lei Orgânica;
b) Autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município ou interromper o exercício de suas funções;
c) mudar temporariamente a Sede da Câmara.


III - promulgar Emenda à Lei Orgânica;


IV - dar conhecimento à Câmara, na última Sessão Legislativa Ordinária, do relatório de suas atividades;


V - Autorizar despesas dentro da previsão orçamentária;


VI - orientar os serviços administrativos da Câmara, interpretar o regulamento e decidir, em grau de recurso, as matérias relativas aos direitos e deveres dos servidores;


VII - nomear, promover, conceder gratificações e fixar seus percentuais, salvo quando expressos em Lei ou Resolução, conceder licença, pôr em disponibilidade, suspender, demitir e aposentar servidor efetivo da Câmara.


VIII - declarar a perda do mandato do Vereador, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 49;


IX - aplicar a penalidade de censura escrita a Vereador, consoante ao § 2º do art. 59;


X - aprovar a proposta do orçamento anual da Secretaria da Câmara e encaminhá-la ao Poder Executivo;


XI - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado e, dentro de 60 (sessenta) dias de abertura da Sessão Legislativa Ordinária, ao Plenário, a prestação de contas da Secretaria da Câmara em cada exercício financeiro;


XII - encaminhar ao Prefeito, no primeiro e no último ano do mandato deste, o inventário de todos os bens móveis e imóveis da Câmara;

XIII - publicar mensalmente, resumo do demonstrativo das despesas orçamentárias executadas no período pelas unidades administrativas da Câmara;


XIV - Autorizar a aplicação de disponibilidades financeiras da Câmara;


XV - constituir Comissão de Representação que importe ônus para a Câmara;


XVI - conceder licença à Vereador, mediante solicitação;


XVII - Autorizar abertura de crédito suplementar a orçamento da Câmara;


XVIII - decidir sobre requerimento de inserção, nos anais da Câmara, de documentos e pronunciamentos não oficiais;


XIX - justificar, a pedido de Vereador, suas faltas.

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