Art. 84. O Primeiro Vice-Presidente substituirá o Presidente na sua ausência ou impedimento, e, na falta deste, o Segundo Vice-Presidente, Terceiro Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, nesta ordem.
§ 1º O Presidente assume as suas funções logo que comparecer à Reunião que já se tiver iniciado.
§ 2º Sempre que a ausência ou impedimento tenha duração superior a 10 (dez) dias, a substituição se fará em todas as atribuições do titular do cargo.
§ 3º Compete, ainda, aos Vice-Presidentes exercerem as atribuições que lhes forem delegadas pelo Presidente:
§ 4º Ao Primeiro Vice-Presidente compete ainda:
a) assinar cheques na ausência de uma das três pessoas responsáveis pela sua emissão;
b) supervisionar o jornal “O Legislativo” e acompanhar suas publicações que deverão conter somente os atos oficiais, exceto na primeira página que conterá fotos e comentários registrando os debates no Plenário, evitando citação dos nomes para promoção pessoal, nem divulgação do trabalho individual.
§ 5º - Ao Segundo Vice-Presidente compete ainda:
a) administrar o setor de transporte;
b) supervisionar a administração do estacionamento da Câmara Municipal.
§ 6º Ao Terceiro Vice-Presidente compete ainda:
a) administração do serviço de segurança;
b) administração do serviço de limpeza;
c) controle de entrada e saída de servidor fora do dia e horário de trabalho.