• Acesso Rápido
    • e-Processos
    • Acesso Restrito
    • TV Câmara
    • Vereadores
  • Fale com a Câmara
    • Departamentos
    • Licitações e Compras
    • Vereadores
  • e-SIC
  • Buscar
  • Acessar

Logo

  • Institucional
    • Conheça Uberlândia
    • História da Câmara
    • Procuradoria da Mulher
    • Localização
    • Tour Virtual
    • Atribuições da Mesa Diretora
  • Vereadores
    • Legislatura Atual
    • Mesa Diretora
    • Comissões
  • Atividade Legislativa
    • Pautas das Reuniões
    • Matérias Legislativas
    • Pesquisa de Leis
  • Imprensa
    • Notícias
    • TV Câmara
    • Jornal - O Legislativo
    • Agenda de Eventos
    • Galeria de Fotos
  • Transparência
    • Portal do Cidadão
    • Licitações e Compras
    • Contas Públicas
    • Controle Interno
    • Departamentos e Seções
    • Recursos Humanos
    • Verba Indenizatória
    • Processo Legislativo
    • Legislação Municipal
    • e-SIC
    • LGPD e Governo Digital
    • Obras
    • Planejamento Estratégico
  • Escola do Legislativo
    • Escola do Legislativo
  • COTAÇÕES
  • Concurso
    • Edital Nº 001/2021
Você está aqui: Página Inicial / Institucional / Atribuições da Mesa Diretora / Vice-Presidentes
Navegação
  • Conheça Uberlândia
  • História da Câmara
  • Procuradoria da Mulher
  • Localização
  • Tour Virtual
  • Atribuições da Mesa Diretora
    • Vice-Presidentes

Vice-Presidentes

Tweet

Art. 84. O Primeiro Vice-Presidente substituirá o Presidente na sua ausência ou impedimento, e, na falta deste, o Segundo Vice-Presidente, Terceiro Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, nesta ordem.


§ 1º O Presidente assume as suas funções logo que comparecer à Reunião que já se tiver iniciado.


§ 2º Sempre que a ausência ou impedimento tenha duração superior a 10 (dez) dias, a substituição se fará em todas as atribuições do titular do cargo.


§ 3º Compete, ainda, aos Vice-Presidentes exercerem as atribuições que lhes forem delegadas pelo Presidente:

§ 4º Ao Primeiro Vice-Presidente compete ainda:

a) assinar cheques na ausência de uma das três pessoas responsáveis pela sua emissão;
b) supervisionar o jornal “O Legislativo” e acompanhar suas publicações que deverão conter somente os atos oficiais, exceto na primeira página que conterá fotos e comentários registrando os debates no Plenário, evitando citação dos nomes para promoção pessoal, nem divulgação do trabalho individual.


§ 5º - Ao Segundo Vice-Presidente compete ainda:

a) administrar o setor de transporte;
b) supervisionar a administração do estacionamento da Câmara Municipal.


§ 6º Ao Terceiro Vice-Presidente compete ainda:

a) administração do serviço de segurança;
b) administração do serviço de limpeza;
c) controle de entrada e saída de servidor fora do dia e horário de trabalho.

Institucional
Conheça Uberlândia
História da Câmara
Localização
Tour Virtual
Vereadores
Legislatura Atual
Mesa Diretora
Comissões
Atividade Legislativa
Pautas das Sessões
Sessões Plenárias
Audiências Públicas
Matérias Legislativas
Pesquisa de Leis
Imprensa
Notícias
TV Câmara
Jornal O Legislativo
Agenda de Eventos
Galeria de Fotos
Transparência
Portal do Cidadão
Contas Públicas
Licitações e Compras
Departamento e Seções
Recursos Humanos
Verba Indenizatória
Processo Legislativo
Legislação Municipal
e-SIC
Cidadania
Escola do Legislativo
Biblioteca
Calendário de Atividades
Multimídia

Utilidades

  • Acessibilidade
  • Mapa do Site
  • Formulário de contato

Receba notícias

Cadastre-se para receber as novidade da Câmara por e-mail

Como chegar

Av. João Naves de Ávila, 1.617
Santa Mônica
CEP: 38408-144
Uberlândia - MG
Horário de atendimento: das 8h às 18h

CNPJ 20.720.165/0001-45

(34) 3239-1000

Copyright @ 2023 Câmara Municipal de Uberlândia
  • Openlegis