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Advogados detalham ações da justiça que obrigaram municípios a cumprir o Minas Consciente no estado

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Advogados detalham ações da justiça que obrigaram municípios a cumprir o Minas Consciente no estado

 

Os advogados Daniel Ricardo Sousa, sócio-diretor do escritório Sousa Oliveira Advogados Associados, que atua em diversas esferas da área jurídica em Uberlândia, Belo Horizonte e em outros estados e a também advogada no mesmo escritório e mestre em Direito Público, Roberta  Giacomo, prestaram uma ampla explicação sobre o plano de atuação estadual no combate ao Covid-19, o chamado Minas Consciente, na tarde desta sexta-feira, no plenário da Câmara Municipal de Uberlândia. O debate faz parte da programação de atividades on-line oferecidas pela Escola do Legislativo durante a pandemia do novo coronavírus e é transmitida ao vido pelo canal aberto da TV Câmara e pelo canal do Youtube.

 

Os profissionais se ateram às deliberações normativas do estado nº 17, editada no início da pandemia e que determinou a abertura apenas de atividades consideradas essenciais como supermercados, farmácias, fornecimento de comidas prontas apenas pelo atendimento delivery e a imposição do distanciamento social como um todo e de nº 39, conhecida como Minas Consciente, que obriga os municípios das 14 macrorregiões supervisionadas pelo estado no que se refere às ações de saúde, a observarem as ondas de estágio da contaminação da Covid-19 na macrorregião a qual pertence e iniciar o processo de abertura comercial de acordo com as cores que remetem aos estágios do vírus em cada região.

 

Sousa disse que o tema, que ainda causa muita ansiedade na população e nos empregadores a respeito do que pode ou não funcionar, gerou um debate intenso nas redes sociais sobre as diferenças entre as deliberações dos estados e a do governo federal. Com a determinação do STF dando poderes aos estados para acompanhar e sinalizar os graus de abertura das atividades econômicas, vários ações foram movidas na justiça de Minas para afastar as decisões do estado, alegando especificidades dos municípios frente às ondas macrorregionais computadas, as quais homogeneízam o quadro por região, não exibindo a real situação de cada cidade.

 

Sousa explicou também que, pelo zoneamento feito pelo governo estadual, para definir as regiões que devem permanecer com atividades mais restritivas ou não, foram criados cinco tipos de onda, classificadas em cores, quais sejam verde, a mais restritiva, branca, amarela, vermelha e roxa. Essas ondas são definidas pelo comitê de enfrentamento da Covid-19 em Minas, que acompanha os casos notificados em cada município, a disponibilidade de leitos e o tempo médio de recuperação das pessoas contaminadas pelo vírus e define, assim, o tipo de onda. A mudança de onda pode ocorrer a cada 21 dias, período que leva para o comitê avaliar os dados e mudanças nos cenários.

 

A decisão para os municípios se adequarem às normas do estado de Minas partiu de uma medida cautelar proposta pelo Ministério Publico e o conflito se deu porque, municípios que já haviam avançado em medidas menos restritivas deverão recuar uma vez que, por determinação judicial, cada município deverá editar um decreto até o dia 29 de julho aderindo a uma das duas normativas já editadas, ou a 17 ou a 39, sendo esta última, o Plano Minas Consiciente. A de número 17 é um isolamento social mais rigoroso, com funcionamento apenas de atividades consideradas essenciais a vida e essas normas não vão sofrer alterações com o tempo, ou seja, não haverá abertura do comércio com o tempo, enquanto que, a 39, por mais que determine a abertura de mais tipos de comércio, como a de artesanato, impõe ao município a adequar a abertura via a onda da macrorregião a qual pertence. Atualmente, quase todas as macrorregiões sinalizam a cor verde, a onda mais restrita à abertura, o que significa que muitos prefeitos terão que recuar quanto ao já permitiu funcionar na atividade econômica e um caso especial são os restaurantes, que deverão funcionar novamente pelo sistema de entrega “delivery”.

 

Roberta Giacomo observou que o comitê do estado tinha pouca representação dos municípios, mas que, após a liminar do dia 9 de julho, que determinou preponderância das normas estaduais sobre as municipais e havendo o conflito de interesses e disparidades na condição de cada município, hoje a Associação Mineira dos Municípios já integra as discussões no comitê. O governo estadual, inclusive, abriu consulta pública para ouvir os gestores municipais e a advogada diz esperar que na próxima quarta-feira, dia 29, o estado deva apresentar mudança.

 

Sobre a onda roxa, a menos restritiva, que propõe abertura da atividade cultural, por exemplo, Giacomo acredita que essa onda deva ser atingida apenas após o fim da pandemia.

 

Fonte: Departamento de Comunicação CMU (Emiliza Didier)

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