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Apreciação de parecer contrário. Assim foi a totalidade da ordem do dia da quinta reunião ordinária plenária de maio

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Apreciação de parecer contrário. Assim foi a totalidade da ordem do dia da quinta reunião ordinária plenária de maio
Foto: Aline Rezende (CMU)

Apreciação de parecer contrário

 

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 33/2025 – de autoria da vereadora Liza Prado, que estabelece normas de atendimento médico em eventos públicos ou privados com aglomeração de pessoas no mesmo ambiente. O parecer contrário deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria qualificada: 2/3.

 

De acordo com a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, a iniciativa para legislar sobre organização e funcionamento de serviços de saúde pública cabe ao chefe do Poder Executivo conforme a Constituição Federal.

 

“A proposta impõe obrigações administrativas e financeiras ao Poder Executivo sem a devida previsão orçamentária e sem o estudo do impacto financeiro, contrariando o Artigo 169 da Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - Lei Complementar Nº. 101/2000”, justifica.

 

A mesma comissão reitera que a imposição de novas regras, novas normas, no âmbito municipal pode gerar conflito normativo e dificuldades na harmonização das regras, das normas já existentes no país.

 

“O projeto transfere aos organizadores de eventos a responsabilidade exclusiva pelo custeio das medidas do atendimento médico, o que pode inviabilizar a realização de eventos de pequeno e médio porte. Além disso, a exigência de estrutura médica, ambulâncias e equipes especializadas, podem onerar excessivamente os organizadores e comprometer o desenvolvimento econômico do setor de lazer e entretenimento na cidade”, finaliza.

 

O parecer contrário foi mantido por 15 votos favoráveis.

 

Oito votos contrários.

 

Total: 22 votos.

 

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 209/2025 – de autoria do vereador Professor Ronaldo, que autoriza o Poder Executivo a repassar o incentivo financeiro adicional aos Agentes de Combate a Endemias - ACE - e dá outras providências. O parecer contrário deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria qualificada: 2/3.

 

“Não cabe ao Poder Legislativo criar normas que autorizem e/ou obriguem o Poder Executivo a realizar tarefa afeta à sua competência sob pena de flagrante afronta à Constituição da República”, justifica a Comissão de Legislação, Justiça e Redação.

 

A mesma comissão afirma que é desnecessário elaborar projeto de lei complementar autorizativo em face da existência de instrumento regimental já destinado a sugerir providências do Poder Executivo. E diz que o instrumento regimental adequado nesse caso é a indicação.

 

“A lei, portanto, deve conter comando impositivo àquele ou a quem se dirige, o que não ocorre nos projetos autorizativos, uma vez que o eventual descumprimento da autorização concedida não acarretará qualquer sanção ao Poder Executivo que é o destinatário final desse tipo de norma jurídica”, conclui.

 

O parecer contrário foi mantido por nove votos favoráveis.

 

Sete votos contrários.

 

Total: 16 votos.

 

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 34/2025 – de autoria da vereadora Liza Prado, que estabelece a reserva de assentos preferenciais para idosos, gestantes, obesos, lactantes e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em terminais de integração, estação fechada, estação de transferência e pontos de parada de ônibus no Município de Uberlândia. O parecer contrário deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria qualificada: 2/3.

 

Segundo a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o projeto encontra obstáculos que não permitem a sua tramitação, pois viola disposição constitucional de independência dos poderes, sendo a presente proposição verdadeira ingerência de um poder sobre o outro.

 

“É descabida a iniciativa parlamentar, pois, em síntese, ao modificar o sistema do transporte coletivo vigente contraria clara regra de iniciativa do processo legislativo. Há afronta ao princípio da separação dos poderes por descabida disposição sobre matéria de competência exclusiva do Poder Executivo a resultar em inconstitucionalidade por vício de iniciativa, além de criar despesas sem indicar as respectivas receitas”, justifica.

 

Por fim, a mesma comissão ressalta que o projeto de lei fere o princípio da razoabilidade ao reservar a totalidade dos assentos para uso preferencial no transporte coletivo do Município de Uberlândia.

 

O parecer contrário foi mantido por 10 votos favoráveis.

 

Seis votos contrários.

 

Total: 16 votos.

 

04.Projeto de Lei Ordinária N°. 176/2025 – de autoria do vereador Edinho Combate ao Câncer, que dispõe sobre a disponibilização do carnê do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) em braile para os contribuintes com deficiência visual. O parecer contrário deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria qualificada: 2/3.

 

“A proposta não reúne condições para prosseguir em tramitação porque atropela uma das atividades exclusivas do Poder Executivo”, garante a Comissão de Legislação, Justiça e Redação.

 

A comissão afirma que não é iniciativa do legislador estabelecer ou impor obrigações administrativas ao Poder Executivo, o que viola o principio constitucional da separação dos poderes e, nesse caso, viola o disposto no Artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pois gera despesas sem a devida previsão orçamentária.

 

“Ressaltamos que o mero fato de gerar novas despesas não torna o projeto ilegal, o que o torna é a ausência do documento do impacto orçamentário. Por isso, opinamos pela sua não tramitação por vício de iniciativa, descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como o Artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)”, finaliza.

 

O parecer contrário foi mantido por 10 votos favoráveis.

 

Seis votos contrários.

 

Total: 16 votos.

 

Em tempo: a próxima reunião plenária ordinária do ano, somente presencial, a sexta reunião plenária ordinária do quarto período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada na próxima segunda-feira, dia 12 de maio, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)

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