Segunda votação e redação final
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 260/2025 – de autoria do vereador Antônio Carrijo, que torna obrigatória a destinação preferencial de assentos para idosos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por criança de colo e pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nos estabelecimentos que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com o projeto de lei, deverão ser destinados a esse público, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos assentos disponíveis em restaurantes e praças de alimentação do Município de Uberlândia.
“Os assentos deverão ser identificados por avisos ou por características que os diferencie dos assentos destinados ao público em geral”, explica o vereador.
Ele acrescenta que o descumprimento do disposto nesta lei sujeita o infrator às penalidades previstas nos artigos de 56 a 59 da Lei Federal N°. 8.078 de 11 de setembro de 1990.
“É muito importante garantir atendimento preferencial a este grupo de pessoas porque ainda vemos que na prática isso não acontece. Essa é uma maneira de reconhecer e valorizar a sua dignidade, especialmente aquelas que, devido a circunstâncias de vida, enfrentam desafios diários maiores que a média”, finaliza.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
Em tempo: a próxima reunião plenária ordinária do ano, somente presencial, a sétima reunião plenária ordinária do sétimo período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada na próxima segunda-feira, dia 11 de agosto, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)