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Audiência pública debate "Auxílio-inclusão"

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Audiência pública debate "Auxílio-inclusão"
Foto: Aline Rezende

Os membros da Comissão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Deficiência Rara promoveram uma audiência pública, na tarde desta quarta-feira (04), com o objetivo de debater a Lei 14.176/2021, que regulamenta o auxílio-inclusão a partir de 1º de outubro deste ano e beneficia pessoas com deficiência mesmo exercendo atividades remuneratórias. A Comissão é presidida pelo vereador Raphael Leles (DEM) e tem como relator, o vereador Ronaldo Tannús (PL), como membro, a vereadora Amanda Gondim (PDT) e como suplente, o vereador Neemias Miquéias (PSD).

 

Segundo Raphael Leles, a procura por informações nos órgão públicos da cidade sobre o tema do auxílio-inclusão motivou a realização da audiência de hoje.  A nova lei, aprovada neste ano, promoveu mudanças no Beneficio de Prestação Continuada (BPC), acrescentado os artigos 26-A e 26H na Lei 8.742/93, que trata sobre assistência social e disciplinando o auxílio-inclusão, já previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), mas ainda sem sua devida implantação. A novidade na lei deste ano é que as pessoas que recebiam o BPC e tinham esse benefício suspenso a partir do momento que passara a exercer atividades remuneratórias, podem, agora, receber o auxílio-inclusão com o percentual equivalente a 50% do valor do BPC que recebia antes (meio salário mínimo) e estar empregado, por exemplo, ou ainda exercer atividade como microempreendedor individual.

 

Pelos novos dispositivos legais, pode receber o auxílio-inclusão a pessoa com deficiência moderada ou grave que recebe o BPC e passe a exercer atividade com remuneração limitada a dois salários mínimos (R$ 2.200), enquadrando o beneficiário como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou de regimes específicos da união, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. Para solicitar o auxílio-inclusão, ainda é necessário que o demandante tenha a inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico e esteja com o CPF ativo. O pagamento do auxílio é feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com despesa orçamentária do Ministério da Cidadania.

 

A auditora fiscal do Trabalho e médica Lailah de Oliveira Vilela foi a primeira palestrante, trazendo as explicações acima detalhadas e esclarecendo que o BPC não é uma aposentadoria e por isso não depende de contribuição ao INSS, sendo, inclusive, garantido a crianças de várias faixas etárias. O BPC, que garante uma renda de um salário mínimo para as pessoas com deficiência, também não é vitalício, sendo necessário o beneficiário fazer revisão a cada dois anos, e não gera pensão para os dependentes.

 

Ela explicou que o BPC é um benefício para pessoas com vulnerabilidade social, o que dificulta a sobrevivência das mesmas e citou o critério de renda bruta per capita familiar inferior a ¼ do salário mínimo para concessão do BPC, tanto a pessoas com deficiência quanto para idosos com mais de 65 anos que não possuem meios de prover sua subsistência. Segundo Vilela, um dos avanços na legislação para concessão do benefício é a avaliação com visão bio-psico-social da pessoa portadora de deficiência. Além disso, a evolução do estágio de perda para o de suspensão do BPC para as pessoas deficientes que entrassem no mercado de trabalho formal foi outra conquista que gerou mais confiabilidade para esse grupo de pessoas. Desde 2011, o status de suspenso não exige a realização de nova perícia para voltar a receber o benefício. “Se romper o vínculo  de trabalho, pode voltar ao BPC integral”, completou.

 

Outras informações relevantes trazidas pela médica é que, com a nova lei, o BPC pode acumular o rendimento na condição do trabalho de aprendiz pelo período de dois anos, por ser este um contrato diferenciado, de aprendizado para qualificação profissional. Contudo, o beneficiário não pode acumular a renda do BPC com aposentadorias ou pensões. Ele também pode ser concedido a outras pessoas da família e não entra no rendimento familiar para atender o limite de renda per capita de ¼ salário mínimo para concessão a outros membros.

 

A nova lei deste ano permite também um aumento no limite de renda per capita familiar para ½ do salário mínimo, a depender de algumas regras, sendo uma delas a falta de acesso a medicamentos pelo SUS.

 

O promotor de Justiça Uberlândia, Fernando Martins, também falou nesta tarde e deu ênfase quanto à aplicabilidade da Lei de Inclusão em Uberlândia, ou Estatuto da Pessoa com Deficiência. Para o promotor, a lei está pouco efetiva na cidade, a começar pelos semáforos nas vias públicas sem o apito para direcionar o deficiente visual. Numa explicação sobre conceitos, ele disse que a pessoa com deficiência não precisa de caridade, mas tem direito à solidariedade, que é um princípio constitucional.

 

Ele fez uma crítica ao modelo médico de perito do INSS e qualificou o modelo multidisciplinar como o mais correto para o tratamento das pessoas com deficiência, o qual disse ser sem barreiras. “O método multidisciplinar vem modificando toda ciência para se ter a medida perfeita da inclusão”, disse. Numa referência ao Estatuto, ele disse que a lei se preocupa com o auxílio-inclusão e as diversas medidas de inclusão, a saber, a laboral, determinando percentual de contratação de pessoas com deficiência nas empresas.

 

Sobre o BPC, ele disse ser este um instrumento importante ligado a uma “figura” da constituição, que é a vulnerabilidade. “O estado deve promover essas pessoas com vulnerabilidade, ou no mercado ou nas políticas públicas”, enfatizou. Mesmo apresentado requisitos rígidos para concessão administrativa, o promotor disse que uma interpretação judicial pode conceder o auxílio.

 

O procurador federal da República, Luiz Portinho, também foi convidado. O jurista é cadeirante paraplégico e disse ser necessário desapegar das leis e entrar na interpretação favorável às pessoas com deficiência e a toda sociedade. Para ele o auxílio-inclusão se configura como política pública de inclusão no mercado de trabalho e o status de suspensão do BPC, quando pessoas com deficiência entram no mercado de trabalho, garante mais estabilidade e segurança no caso dessas pessoas não se adaptarem ao local de trabalho por questões, por exemplo, de acessibilidade e psicológicas.

 

O procurador fez críticas, porém, quanto à regulamentação do auxílio, no que tange aos requisitos básicos para concessão do benefício como o fator de atender apenas pessoas com deficiência moderada ou grave, o limite máximo de renda de dois salários mínimos recebidos no mercado de trabalho e o atendimento a critérios de renda per capita familiar nos moldes do BPC para ter direito ao auxílio. Ele julgou esses pontos como limitadores do auxílio-inclusão, primeiro por diminuir o campo incidência do beneficio, no caso dos dois salários mínimos, e por acreditar que os erários se beneficiam do auxílio. Segundo, pelo fato de que um familiar que não exercia atividade remunerada pode vir a exercer, fazendo com que a pessoa beneficiária perca o auxílio, no caso do critério da renda per capita.

 

Rodrigo Gama, membro técnico do Seguro Social – INSS também colaborou com a audiência e disse que a nova legislação é um avanço, pois possibilita maior facilidade na análise do órgão para concessão do benefício e no aspecto da legalidade restrita para a finalidade das leis que buscam a inclusão. Em relação à renda per capita, Gama disse que a antiga lei que estipulava valor inferior a 1/4 salário mínimo levava a indeferimentos e gerava muita judicialização. Com os novos critérios, com valores iguais ou mesmo superior, chegando a ½ do salário mínimo para critérios como gastos com medicamentos, Gama disse que essa mudança vai possibilitar a efetivação de políticas públicas, incentivando o ingresso no mercado de trabalho formal, diminuindo processos de irregularidade.

 

Estiveram presentes na audiência representantes das seguintes entidades: Ser Raros / Projeto Angel Hair Team, Projeto Incluir, Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD), Associação dos paraplégicos de Uberlândia (APARU), Associação dos Deficientes Visuais do Triângulo Mineiro – Adevitrim, Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Uberlândia (COMPOD), Associação dos Deficientes Visuais de Uberlândia (ADEVIUDI),  Associação de Doenças Neuromusculares de Uberlândia e Região (ADNU), Associação dos Surdos e Mudos de Uberlândia (ASUL), Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONPED), Associação Cultural e Desportiva de Uberlândia (AZD), Associação das Pessoas Portadoras de Deficiência Física de Uberlândia (ADEF) e Associação dos Reumáticos de Uberlândia e Região (ARUR).

 

A audiência na íntegra já se encontra no canal da Câmara Municipal de Uberlândia no youtube pelo link: https://bit.ly/3lxRBp6

 

Fonte: Departamento de Comunicação (Emiliza Didier)

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