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Audiência pública discute os “Honorários Sobre o Valor da Dívida Ativa e Impacto Sobre as Finanças das Pessoas e Empresas”.

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Audiência pública discute os “Honorários Sobre o Valor da Dívida Ativa e Impacto Sobre as Finanças das Pessoas e Empresas”.
Foto: Aline Rezende

A Câmara Municipal de Uberlândia realizou nesta terça-feira (26) uma audiência pública para discutir os “Honorários Sobre o Valor da Dívida Ativa e Impacto Sobre as Finanças das Pessoas e Empresas”.

 

A audiência foi uma iniciativa da vereadora Cláudia Guerra (PDT), com a Comissão de Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho, cujo presidente é o vereador Raphael Leles (DEM).

 

Desde 2018, as pessoas e empresas com débitos inscritos na dívida ativa do município, além dos acréscimos regulares, passaram a pagar 10% sobre o valor original, relativos aos honorários administrativos.

 

Para a relatora da Comissão (Guerra), o debate é uma oportunidade para que os cidadãos e empresários de Uberlândia, tenham de alguma forma voz diante da dificuldade que enfrentam ao tentar sanar suas dívidas com o município. A vereadora abriu uma enquete em suas redes sociais para que as pessoas pudessem validar sua insatisfação quanto aos encargos nos débitos municipais.

 

“O objetivo é relatar os impactos para o comerciante em especial na geração de emprego e renda, visto que o percentual cobrado é muito superior ao índice de juros e da correção monetária. Uma ofensa ao princípio da legalidade e da moralidade Administrativa, visto que a  inscrição em dívida ativa é um ato administrativo que antecede e cria a Certidão de Dívida Ativa, que é o título executivo extrajudicial que vai sustentar a cobrança judicial de uma dívida com o Poder Executivo.”, destacou Cláudia.

 

Vale esclarecer que no âmbito da União o Decreto-lei 1025/69 extinguiu a participação de servidores no produto da dívida ativa transferido o encargo legal de 20% aos cofres públicos, ou seja, seria Receita da União e posteriormente a lei 10552/2002 ampliou a cobrança desse encargo para os créditos das autarquias e fundações inscritas em dívida ativa. Ocorre que o Decreto-lei 1645/78 equiparou esse encargo legal a honorários de sucumbência, e esse foi o entendimento do STF na época, entretanto, a cobrança seria válida apenas para as dívidas ajuizadas, pois honorários sucumbenciais exigem a existência de um processo judicial, o que não acontece no caso.

 

Participaram da audiência os vereadores Fabão (PROS) e Odair José (Avante), Thallyta Rodrigues Lemes, representante da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Uberlândia; Fábio Bertolucci, presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel);Francisco Miguel Soares, diretor jurídico da Associação Nacional dos Procuradores Municipais; Daniela Almeida Campos, advogada e procuradora do município de Uberlândia, Ângela Parreira de Oliveira Botelho, advogada e presidente da OAB Uberlândia, Edilson Graciolli, cientista político e professor da (UFU) Universidade Federal de Uberlândia, Gustavo Storti, advogado do Sindicato da Habitação Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba (SECOVI-Tap), Cláudia Coutinho, advogada, mediadora, negociadora e conciliadora no (TJMG) Tribunal de Justiça de Minas Gerais; e Rodrigo Figueira, advogado e assessor parlamentar.

 

A audiência já se encontra na íntegra no canal da Câmara Municipal de Uberlândia no Youtube, ou no link: https://bit.ly/3EpKFR7

 

 

Departamento de Comunicação (Carol Lugo)

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