O prefeito Paulo Sérgio Ferreira (PP) sancionou no dia 6 de junho a Lei 14.418/2025 que altera a Lei 13.315 de 8 de janeiro de 2020 que “institui a exigência de ficha limpa para nomeação nos cargos comissionados existentes nos órgãos dos poderes Executivo e Legislativo municipais e dá outras providências”. A alteração foi apresentada ao Legislativo através do Projeto de Lei nº 61/2025 de autoria da vereadora Thais Andrade (União Brasil) e do vereador Antonio Augusto Queijinho (PSDB).
A alteração sancionada estabelece: “Artigo 1º - As nomeações para os cargos comissionados existentes no organograma dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal ficam vinculadas às disposições contidas na Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010 (Lei da Ficha Limpa) e Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e Lei Federal nº 13.104, de 09 de março de 2015 (Feminicídio), estendendo-se aos crimes de estupro e estupro de vulneráveis, previstos, respectivamente, no artigo 213 e artigo 217-A do Decreto Lei º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, bem como aos crimes de pedofilia previstos nos artigos 240 a 241D da Lei 8.069 de 13/07/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Parágrafo único – Fica vedada a nomeação somente com a condenação transitada em julgado, até o cumprimento da pena. (NR)”
E, “Artigo 2º - O descumprimento da presente Lei acarretará a infração prevista no inciso XIV do artigo 1º do Decreto-Lei Federal nº 201 de 27 de fevereiro de 1967, e suas alterações. (NR). Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Eithel Lobianco Junior
Jornalista CMU – 8186
Seção de Jornalismo