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Câmara autoriza alteração na lei para o Procon concluir sede própria

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Importante ressaltar que existe um montante suficiente para o Procon finalizar a referida obra
Câmara autoriza alteração na lei para o Procon concluir sede própria
crédito: Denilton Guimarães/CMU

Nas últimas sessões legislativas ordinárias do mês de setembro, vereadores da Câmara Municipal de Uberlândia, aprovaram por unanimidade Projeto de Lei Complementar, alterando e revogando dispositivos na legislação que “dispõe sobre o sistema municipal de proteção e defesa do consumidor”.

Anteriormente a lei não contemplava o uso do dinheiro arrecado com multas (Fundo Municipal de Proteção ao Consumidor), para ser usados em construções e alugueis de imóveis, sendo assim, os valores pagos na obra e no aluguel até o ano de 2016 não tinham respaldo normativo (não era contemplado na Lei Complementar 277, em nenhum de seus artigos), deste modo, mesmo verificando que os valores pagos estavam sendo destinados efetivamente na obra e no aluguel, isso não poderia ter ocorrido, pois os valores arrecadados pelo Fundo jamais poderiam pagar uma obra arquitetônica como a da sede própria do Procon no bairro Tibery, devido a falta de previsão.

Ao iniciar sua gestão à frente do Procon em janeiro deste ano, a superintendente do órgão, Dra. Chelara Freitas, estudou toda a Lei do Fundo e suas previsões e ao verificar que o Procon poderia ter problemas referente aos gastos com a obra e com os alugueis, acionou de imediato à Procuradoria Geral o Município para que pudessem, em conjunto, realizar uma análise de onde poderiam ter "tirado tal ideia" , pois, além de não ter encontrado qualquer brecha na Lei, não encontram sequer registros de aprovação pela Câmara.

Existiam somente algumas atas aprovadas pela Comissão de Proteção e Defesa do Consumidor (pessoas leigas, que nunca se atentaram se estava ou não previsto tal procedimento em Lei), para que pudessem iniciar tais procedimentos.

Sendo assim, em analise conjunta, Procon e Procuradoria do Município, foram até o Ministério Público Estadual para verificar se realmente tal lei estava irregular, o que foi prontamente confirmado pelo Promotor de Justiça Fernando Martins que os instruiu (conforme haviam notado) que o Artigo 39, Inciso i, da Lei Complementar 277 deveria conter as seguintes palavras: Reforma, Construção, Locação, devendo o dispêndio, neste último caso, ser precedido de autorização Legislativa específica e de aprovação pelo Conselho Municipal de Defesa do Consumidor.

Foi solicitado pelo MPE que, até que houvesse a alteração da Lei, a obra fosse paralisada, o que foi requerido pelo Procon, pois os valores para pagamento não poderiam ocorrer como vinha sendo feito, sem previsão.

Sendo assim, vereadores aprovaram a alteração da Lei, para que, com a previsão legal o Procon possa retomar a obra de sua sede própria e efetuar os pagamentos de todo o trabalho realizado.

 

Comunicação CMU

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