A Câmara Municipal realizou no dia 17 de abril de 2020, às 9:00h durante a segunda reunião ordinária do mês, sessão especial de julgamento do vereador afastado, Helvico Queiroz – Vico (PTC) por quebra do decoro parlamentar, omissão à população de Uberlândia o fato de ser réu na Comarca de Frutal (MG) em processo de improbidade administrativa e peculato, ainda sem condenação transitada em julgado.
O Parecer Final da Comissão Processante, presidida pelo vereador Antônio Carrijo (PSDB) relator vereador Eduardo Moraes (PSC) e vereador Walquir Amaral (SD) membro, concluiu que pelos documentos e depoimentos que instruem os autos fica robustamente comprovado o uso irregular da verba indenizatória com utilização de notas fiscais ideologicamente falsas e recebimento de vantagens indevidas por depósitos de dinheiro público em sua conta pessoal com fim de melhorar relacionamento com instituição financeira.
Quanto à denúncia do fato de ser réu em Frutal por peculato e crime de responsabilidade, a Comissão Processante avaliou que não houve sentença criminal transitada em julgado, estando ainda em sede de julgamento recursal; dessa forma o parecer dado é pela não cassação do denunciado devido a este fato por não atender à condição prescrita no artigo 16 de Lei Orgânica do Município de Uberlândia para perda do mandato de vereador.
O presidente do Legislativo, vereador Ronaldo Tannus (PL) abriu a sessão de julgamento solicitando a leitura do parecer final da Comissão Processante; realizou a chamada do denunciado ou de seu representante legal, que não compareceram ao julgamento. A primeira denúncia: uso irregular de verba indenizatória e vantagens indevidas foi votada sem a participação do vereador Charles Charlão (PP) por ser parte interessada no processo e, foi acatado o parecer pela cassação por 24 votos favoráveis, nenhum voto contra e uma ausência justificada da vereadora Jussara Matsuda (sem partido). A segunda denúncia, o fato de ser réu em Frutal, não foi acatada por 3 votos favoráveis, 21 contrários e uma ausência.
O presidente Ronaldo Tannus, terminadas as votações, proclamou o denunciado, vereador afastado Vico Queiroz culpado da primeira denúncia em votação única, maioria de dois terços, e, portanto sendo cassado o mandato do denunciado. O presidente pediu que fosse lavrada ata da sessão de julgamento fazendo constar a votação nominal, a publicação do Decreto de Cassação no jornal O Legislativo e informar à Justiça Eleitoral sobre a cassação para os devidos procedimentos legais pertinentes.
Fonte: Departamento de Comunicação CMU (Eithel Lobianco Junior)