A Câmara Municipal cassou, por quebra do decoro parlamentar, o mandato do vereador Alexandre Nogueira da Costa (PSD) em reunião do dia 06 de março de 2020. A reunião apreciou o relatório da Comissão Processante presidida pelo vereador Adriano Zago (MDB) tendo como relator o vereador Thiago Fernandes (Patriota) e membro o vereador Antônio Carrijo (PSDB).
O relatório da Comissão Processante apresentou parecer pelo acatamento das denúncias de compra de veículo van em nome de terceiro e a criação de empresa em nome de terceiro para práticas delituosas e, parecer pelo arquivamento da denúncia relativa ao pedido para que Wilson Zanatta mentisse sobre cheque de pagamento pelos serviços prestados à Prefeitura de Araguari com a van do denunciado.
O denunciante, Gabriel Santos Miranda ocupou a tribuna e afirmou seu um dia atípico e triste para a cidade de Uberlândia e que a cassação do mandato do vereador seria um ato pedagógico e efetiva o direito do cidadão e da cidadania ao apresentar as denúncias. Gabriel Miranda disse também que a denúncia estabelece um rito a ser seguido e deve ser averiguada, não cabendo ao denunciante juntar e apresentar provas ao processo e sim o processo de apuração da mesma é que gera provas ou não.
O presidente da Comissão Processante, vereador Adriano Zago, informou que das três denúncias apresentadas o vereador Alexandre Nogueira confessou em depoimento ao Grupo de Ações Especializadas em Combate ao Crime Organizado (GAECO) que adquiriu a van em nome de terceiro e ocultou patrimônio o que incorre em quebra de decoro e, que confessou constituir empresas de fato e direito para fraudar contratos com a administração pública. Quanto à terceira denúncia sobre o cheque emitido pela Prefeitura de Araguari e o pedido para mentir o parecer era pelo arquivamento.
O defensor dativo nomeado, advogado Luiz Alberto de Oliveira, alertou aos vereadores que um processo não comunica com o outro processo e que as provas foram carreadas de um para outro o que poderia prejudicar o Processo Administrativo sendo que as “provas” apresentadas nas audiências foram apenas testemunhais. Luiz Alberto disse também que não houve omissão por parte do denunciado e que esse não recebeu as intimações por estar judicialmente impedido.
Após as leituras e debates foram novamente lidas as acusações, pelo vereador e 1º secretário Sérgio do Bom Preço e realizada a votação de cada uma delas individualmente. O vereador Leandro Neves (PSD) não votou por ser parte interessada no processo, faz parte do mesmo partido do denunciado. A primeira denúncia foi acatada por 25 votos favoráveis e acatada; a segunda denúncia foi acatada por 25 votos favoráveis e, a terceira denúncia teve 17 votos favoráveis e 8 contras. Encerrada a votação o presidente Ronaldo Tannus (MDB) declarou o denunciado cassado e a decisão publicada no Jornal O Legislativo e informada a Justiça Eleitoral da cassação do mandato do vereador Alexandre Nogueira da Costa.
Fonte: Departamento de Comunicação CMU (Eithel Lobianco Junior)