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Câmara completa devolução da sobra do duodécimo de 2019

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Câmara economizou mais de R$ 10 milhões no ano passado
Câmara completa devolução da sobra do duodécimo de 2019
Foto: Assessoria PMU (Valter de Paula)

O vereador Antônio Carrijo (PSDB), que vinha ocupando interinamente a presidência da Câmara Municipal de Uberlândia, fará, nesta última semana do mês de janeiro, a devolução de R$ 5,363 milhões à Prefeitura Municipal referentes à economia extra de recursos públicos que a Casa Legislativa realizou no ano de 2019. A quantia, somada aos R$ 5 milhões devolvidos no início do mês, representa uma economia de 19,19% do orçamento da Câmara do ano passado, que foi de R$ 53,996 milhões.

 

O dinheiro economizado será entregue simbolicamente por meio de um cheque ao prefeito municipal e mostra o esforço de todos os vereadores e todos os departamentos da Câmara em evitar gastos com recursos públicos.

 

Como a Câmara Municipal recebe recursos da prefeitura necessários para o seu funcionamento?

- Do orçamento previsto a cada ano para o poder legislativo, as câmaras municipais recebem os valores repartidos em 12 durante todo ano do exercício financeiro, que vai do dia 1º de janeiro ao dia 31 de dezembro. Sendo assim, elas recebem a cada mês 1/12 (um doze avos) do total previsto.

 

Fundamentação para as regras de repasse do duodécimo:

A principal fundamentação do duodécimo está na Constituição Federal, no art. 29-A:

“Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:
I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;
II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil)
habitantes;
III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;
IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;
V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;

Restando saldo no final do exercício (31 de dezembro), a Câmara deverá devolver a quantia ao Executivo.

 

Fonte: Departamento de Comunicação (CMU)

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