• Acesso Rápido
    • e-Processos
    • Acesso Restrito
    • TV Câmara
    • Vereadores
  • Fale com a Câmara
    • Departamentos
    • Licitações e Compras
    • Vereadores
  • e-SIC
  • Buscar
  • Acessar

Logo

  • Institucional
    • Conheça Uberlândia
    • História da Câmara
    • Procuradoria da Mulher
    • Localização
    • Tour Virtual
  • Vereadores
    • Legislatura Atual
    • Mesa Diretora
    • Comissões
  • Atividade Legislativa
    • Pautas das Reuniões
    • Matérias Legislativas
    • Pesquisa de Leis
  • Imprensa
    • Notícias
    • TV Câmara
    • Jornal - O Legislativo
    • Agenda de Eventos
    • Galeria de Fotos
  • Transparência
    • Portal do Cidadão
    • Licitações e Compras
    • Contas Públicas
    • Departamentos e Seções
    • Recursos Humanos
    • Verba Indenizatória
    • Processo Legislativo
    • Legislação Municipal
    • e-SIC
  • Escola do Legislativo
    • Escola do Legislativo
  • COTAÇÕES
  • Concurso
    • Edital Nº 001/2021
Você está aqui: Página Inicial / Imprensa / Notícias / Câmara debate a cobrança indevida de impostos dos templos religiosos
Navegação
  • Notícias
    • Câmara debate a cobrança indevida de impostos dos templos religiosos
  • TV Câmara
  • Jornal - O Legislativo
  • Agenda de Eventos
  • Galeria de Fotos

Câmara debate a cobrança indevida de impostos dos templos religiosos

Tweet
Câmara debate a cobrança indevida de impostos dos templos religiosos

De acordo com o Artigo 150, Inciso VI, da Constituição Federal, é garantida a todos os templos religiosos, de qualquer culto, a isenção de impostos, mas há muito não cumprida pela administração municipal. Por esse motivo, estiveram reunidos na manhã de quarta-feira, 27 de março, representantes dos mais diversos segmentos religiosos, a convite do vereador Adriano Zago (MDB), para requerer o cumprimento da imunidade que a lei máxima do país considera incondicionada.

 

Ela diz ainda que os templos não precisam tomar qualquer medida, que a imunidade é automática, não dependendo de petição ou requerimento. Portanto, desnecessária a autorização da administração municipal, mesmo no caso de imóveis vagos ou alugados, desde que seja de propriedade da própria instituição. E que o ônus é tão somente da administração municipal, tanto para impostos vencidos quanto vincendos. Resumindo, cabe tão somente à prefeitura fazer valer a lei, cumprindo o que determina a Carta Magna.

 

Para o vereador Felipe Felps (PSB), todas as igrejas enfrentam o mesmo problema, sejam católicas ou evangélicas. Ele sugere que as instituições não façam mais o pagamento de qualquer boleto referente a impostos municipais como forma de obrigar o município a cumprir a lei e evitar que o contribuinte tenha que apresentar requerimento para reaver o que foi pago e pedir a isenção dos impostos a vencer. Felps sugere tomar medidas jurídicas como recurso que obrigue o cumprimento da lei.

 

O vereador Adriano Zago (MDB) ressalta que o fato em questão ocorre há vários anos porque a prefeitura não cumpre o dispositivo constitucional, ou seja, cobra de forma ilegal o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), crime previsto pelo Código Penal, Artigo 316, Parágrafo 1º. Ele conta que por esse e outros motivos, essa reunião foi realizada com o objetivo de orientar as entidades a não pagar nenhum imposto porque são imunes. E que mais uma vez solicitam ao poder público que se abstenha da cobrança.

 

“Se assim a administração municipal não fizer, só nos restará buscar a justiça para garantir o que é de direito dessas instituições. A prefeitura no seu afã arrecadatório não mede consequências. Nós já tentamos inúmeras vezes, administrativamente, coibir tal prática, sem sucesso. Vamos tentar novamente, mas se dessa vez não conseguirmos, levaremos esse caso ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) porque está configurada e comprovada a prática de um crime pela administração municipal”, destaca.

 

Por fim, o vereador diz que essa é uma oportunidade para que o poder público se abstenha, lembrando que um documento assinado por todos os presentes, será encaminhado ao prefeito municipal, com cópia para o secretário de Finanças, apontando novamente a garantia de imunidade assegurada a todos os templos religiosos. Zago conta que um prazo será dado à prefeitura, mas que se esse não for cumprido, o próximo passo será encaminhar uma denúncia ao Ministério Público.

 

“Conversamos informalmente com o promotor, alertando-o sobre essa prática. Ele nos pediu então que formalizássemos uma denúncia, mas resolvemos tentar mais uma vez administrativamente. Caso não consigamos, apresentaremos uma notícia-crime, protocolada no Ministério Público, na Promotoria de Crimes Contra a Ordem Econômica, para que as medidas cabíveis sejam tomadas o mais breve possível”, conclui o vereador que agradeceu a presença de todos.

 

Fonte: Departamento de Comunicação CMU (Frederico Queiroz)
Institucional
Conheça Uberlândia
História da Câmara
Localização
Tour Virtual
Vereadores
Legislatura Atual
Mesa Diretora
Comissões
Atividade Legislativa
Pautas das Sessões
Sessões Plenárias
Audiências Públicas
Matérias Legislativas
Pesquisa de Leis
Imprensa
Notícias
TV Câmara
Jornal O Legislativo
Agenda de Eventos
Galeria de Fotos
Transparência
Portal do Cidadão
Contas Públicas
Licitações e Compras
Departamento e Seções
Recursos Humanos
Verba Indenizatória
Processo Legislativo
Legislação Municipal
e-SIC
Cidadania
Escola do Legislativo
Biblioteca
Calendário de Atividades
Multimídia

Utilidades

  • Acessibilidade
  • Mapa do Site
  • Formulário de contato

Receba notícias

Cadastre-se para receber as novidade da Câmara por e-mail

Como chegar

Av. João Naves de Ávila, 1.617
Santa Mônica
CEP: 38408-144
Uberlândia - MG
Horário de atendimento: das 8h às 18h

CNPJ 20.720.165/0001-45

(34) 3239-1000

Copyright @ 2023 Câmara Municipal de Uberlândia
  • Openlegis