Os 27 vereadores que compõe a Câmara Municipal de Uberlândia realizaram nesta quarta-feira, dia 4 de janeiro, uma de suas mais longas sessões legislativas extraordinárias, que teve início às 9h30 e terminou exatamente às 18 horas, com um intervalo de apenas 20 minutos para o almoço, na própria cantina do plenário.
Dos primeiros projetos enviados pelo prefeito Odelmo Leão (PP), dentro do que ele mesmo chamou de “Gestão Total”, foram aprovados sete, em primeira e segunda discussão, a maioria por unanimidade dos votos, com vistas à redução de custos da administração municipal.
Foram eles:
1) Extingue gradativamente a Fundação Saúde do Município de Uberlândia – Fundasus, cuja criação está sendo objeto de discussões jurídicas. Com a aprovação da Lei, o Município voltará a implementar política de parcerias com terceiro setor, mediante contratos de gestão. O projeto aprovado garante a continuidade dos serviços de saúde durante a transição, bem como respeita os contratos de trabalho com os profissionais da saúde;
2) Dispõe sobre a estrutura administrativa da Ferub;
3) Dispõe sobre a estrutura administrativa da Eman;
4) Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Governo;
5) Dispõe sobre a estrutura administrativa da Sec. Municipal de Gestão Estratégica;
6) Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Cultura e
7) Dispõe sobre a estrutura orgânica básica do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia – Ipremu.
Novos projetos/Nova sessão
Nesta quinta-feira, dia 5, será realizada mais uma sessão extraordinária, e que terá início às 8h da manhã, sem previsão para o encerramento. Na pauta, estarão mais 11 (onze) projetos do Prefeito Odelmo Leão, do total de 27 que o mesmo anunciou durante a sua posse no dia 1º de janeiro. Estão previstos para entrar na ordem do dia:
1) Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Obras;
2) Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação;
3) Dispõe sobre a estrutura administrativa da Sec.Mun. de Comunicação Social;
4) Dispõe sobre a estrutura administrativa da Procuradoria Geral do Município;
5) Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo;
6) Dispõe sobre a estrutura administrativa da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer – Futel;
7) Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Agropecuária, Abastecimento e Distritos;
8) Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde;
9) Dispõe sobre requisições de pequeno valor do Município de Uberlândia;
10) Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 5.110, de 3 de julho de 1990, e altera a Lei Complementar nº 128, de 8 de novembro de 1995 e
11) Projeto de Lei do Dmae, que adequa o Município de Uberlândia às Leis Federais, implementando um plano de saneamento básico moderno, mais barato e mais eficiente. Através deste Projeto, os serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos serão de responsabilidade do Dmae.