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Câmara promove palestra sobre Direito Digital e a Lei Geral de Proteção de Dados

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Câmara promove palestra sobre Direito Digital e a Lei Geral de Proteção de Dados
Foto: Aline Rezende

A Câmara de Uberlândia promoveu, na tarde desta sexta-feira (17), uma palestra sobre Direito Digital e a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente para adequação da legislação para a área pública, proferida pelo advogado especialista em direito público, advocacia empresarial e em direito digital e proteção de dados, Guilherme Rodegheri. O evento, promovido pela Escola do Legislativo, foi aberto ao público e aconteceu em formato remoto, possibilitando que pessoas ligadas à área pública e postulantes a cargos de eleição, participassem.

 

O advogado preparou um material com a temática “Efeitos da LGBD na rotina dos servidores públicos” a fim de trazer conhecimento sobre a LGPD, em vigor no Brasil desde 2018, e sobre o direito digital. Ele fez um apanhado histórico, dando ênfase à primeira diretiva sobre preteção de dados ocorrida na União Europeia em 1995 e a influência externa para que o Brasil adotasse um modelo de proteção de dados pessoais.

 

Também foram abordados os conceitos básicos, ao informar que os dados pessoais remetem a todas as informações que consigam identificar determinada pessoa e se obter informações sobre ela, por isso a LGPD se preocupa com os dados de pessoas reais e não de pessoas jurídicas. Além disso, a legislação, como explicou Rodegheri, traz uma preocupação maior com o tratamento de dados sensíveis, aqueles que dizem respeito a preferências pessoais como políticas, religiosas, origem racial, dados genéticos, dados referentes à saúde, dentre outros, por envolverem maior dano, caso venham a existir vazamentos.

 

Sobre a lei, o advogado mostrou ser importante saber o papel dos controladores, a quem compete decisões em relação ao tratamento dos dados, e dos operadores, a quem, a mando do controlador, vai tomar iniciativas em relação aos dados pessoais. Além disso, mostrou o conceito de tratamento dos dados, que remete a toda operação realizada com os dados, entre eles, uso e transmissão, eliminação e controle da informação, ou seja, “tudo que possa fazer com os dados, desde quando coleta até exclusão, é considerada uma atividade de tratamento”.

 

O especialista também explicou os conceitos em relação a princípios que devem ser seguidos  como orientadores para adequação da LGPD: a finalidade e necessidade, que envolvem o tratamento dos dados pessoais para propósitos legítimos, específicos e informados ao titular dos dados pessoais; transparência, divulgando quem são os operadores e os controladores dos dados pessoais; segurança, que envolve o uso de medidas técnicas e administrativas, aptas para proteger dados pessoais de acessos que não sejam  autorizados ou de situações acidentais, de perda ou alteração do dado pessoal. Essa segurança envolve Tecnologia da Informação e segurança predial, a fim de garantir que a informação seja acessada apenas por pessoas que tenham que ter acesso aos dados; não discriminação; qualidade dos dados, garantindo a exatidão e clareza; prevenção, adotando medidas para se evitar ocorrências de eventuais danos, em virtude das atividades de tratamento dos dados pessoais, investindo dinheiro e tempo para garantir o processo de compliance; e a responsabilização e prestação de contas com medidas que comprovem o cumprimento da legislação e a eficácia dessas medidas aplicadas.

 

Guilherme Rodegheri ainda mostrou casos em que a lei não se aplica, como na segurança  pública, segurança do estado, defesa nacional e atividades de investigação e repressão de infrações penais. Também tratou das sanções, caso a lei seja descumprida, com punições descritas na LGPD vinculadas a penalidades dos estatais dos servidores e a lei de improbidade administrativa. Essas punições envolvem desde a notificação para adequação até a proibição total do exercício de atividade de tratamento dos dados e eliminação do banco de dados.

 

Período eleitoral

 

O advogado Guilherme Rodegheri trouxe algumas informações relacionadas ao período eleitoral e as informações que podem ser transmitidas no ano que vem, após o acordo técnico firmado entre Autoridade Nacional de Proteção de Dados e o Tribunal Superior Eleitoral. O acordo deve versar sobre a possibilidade de se fazer contato via whatsapp com o eleitor e fazer prestação de contas para o eleitorado.

 

A palestra, na íntegra, já se encontra disponível no canal da Câmara Municipal de Uberlândia no Youtube ou pelo link: https://bit.ly/3F8bxWq

 

Fonte: Departamento de Comunicação (Emiliza Didier)

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